Quanto à edição de leis e medidas provisórias, assinale a al...

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Q3876042 Direito Constitucional
Quanto à edição de leis e medidas provisórias, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis à matéria. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, a: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;" A alternativa A está em desacordo com a Constituição porque ampliou indevidamente essa hipótese ao falar em administração direta e indireta, quando o texto constitucional restringe a iniciativa privativa, nesse ponto, à administração direta e autárquica.

Tema central: Iniciativa legislativa privativa
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é o gabarito porque é a única que contraria a Constituição. O vício está na ampliação do alcance do art. 61, § 1º, II, a, da CF: a iniciativa privativa do Presidente, nessa hipótese, não abrange genericamente a administração indireta, mas apenas a administração direta e autárquica. Como a assertiva substituiu a fórmula constitucional específica por categoria mais ampla, ela ficou juridicamente incorreta.
B
Certa
Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 62, caput: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." A alternativa reproduz exatamente os pressupostos constitucionais da medida provisória e a exigência de submissão imediata ao Congresso.
C
Errada
Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 62, § 1º, III: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;" Portanto, a assertiva não pode ser marcada porque descreve corretamente uma vedação material expressa.
D
Errada
Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 64, caput: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." A alternativa apenas reproduz a regra constitucional sobre a Casa iniciadora desses projetos.
E
Errada
Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 65, caput: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar." A assertiva reflete corretamente a regra constitucional da revisão bicameral do projeto de lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional restrita "administração direta e autárquica" por "administração direta e indireta", ampliando o alcance da iniciativa privativa do Presidente. Além disso, o enunciado pediu a alternativa que NÃO está de acordo com a Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em iniciativa privativa, confira a redação constitucional exata: hipóteses taxativas não admitem ampliação por termos mais genéricos.
  • Se a alternativa reproduz literalmente os arts. 62, 64 ou 65 da CF, a tendência, nesta base, é de conformidade constitucional.
  • Quando o enunciado pedir a opção incorreta, primeiro identifique qual alternativa alterou a literalidade da Constituição.

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Comentários

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GAB A: A alternativa está incorreta, pois, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA ou aumento de sua remuneração.

Oxe e a "E"

Não são dois turnos???

rev

Gabarito Letra - A

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Art. 62Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;   

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

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