O Caderno de Atenção Básica — Vigilância em Saúde, Ministér...

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Q3909469 Enfermagem
O Caderno de Atenção Básica — Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde cita as atribuições do técnico de enfermagem na área de Vigilância em Saúde. Sobre essas atribuições, analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela distinção normativa entre atribuições do técnico de enfermagem e atos privativos do enfermeiro na Vigilância em Saúde. O Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde prevê, entre as atribuições do auxiliar/técnico de enfermagem, a realização de tratamento supervisionado quando necessário, conforme orientação do enfermeiro; por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Atribuições do técnico de enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a atribuição expressamente prevista no Caderno de Atenção Básica: Vigilância em Saúde na Atenção Básica para o auxiliar/técnico de enfermagem, que é realizar tratamento supervisionado, quando necessário, conforme orientação do enfermeiro. O ponto decisivo é que se trata de execução de cuidado compatível com a atuação do técnico, sob orientação e supervisão, e não de ato autônomo privativo do enfermeiro.
B
Errada
Está errada porque solicitar exames e prescrever medicamentos não são atribuições autônomas do técnico de enfermagem. Pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, esses atos se vinculam ao enfermeiro nos limites legais e, quando admitidos na Atenção Básica, dependem de protocolo ou normativa técnica. Aqui, o principal problema é atribuir ao técnico competência que não lhe cabe.
C
Errada
Está errada porque planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações dos agentes comunitários de saúde é função gerencial atribuída ao enfermeiro na equipe de Atenção Básica, não ao técnico de enfermagem. O técnico participa das ações assistenciais e de vigilância sob supervisão, mas não assume formalmente a coordenação dos ACS.
D
Errada
Está errada porque consulta de enfermagem é ato privativo do enfermeiro, não do técnico de enfermagem, conforme o marco legal da profissão. Além disso, a alternativa afirma realização sem formalização em protocolo institucional, o que reforça a incompatibilidade com o regime normativo quando se trata de atribuições dependentes de protocolo ou normativa técnica.
Pegadinha da questão
A banca mistura uma atribuição executiva permitida ao técnico sob supervisão com atos de maior autonomia funcional e de gestão, que pertencem ao enfermeiro, e ainda usa a ausência de protocolo para tornar B e D incompatíveis com o marco legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa descreve execução de cuidado sob orientação do enfermeiro, ela pode ser compatível com o técnico; se descreve autonomia decisória, tende a ser atribuição do enfermeiro.
  • Verbros como prescrever, solicitar, consultar, planejar, gerenciar e coordenar exigem checagem imediata do escopo legal profissional.
  • Quando a questão mencionar protocolo institucional ou normativa técnica, isso pode ser um critério adicional para validar ou excluir atos como prescrição e solicitação de exames.

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