No que diz respeito às emendas constitucionais, assinale a a...

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Q3876041 Direito Constitucional
No que diz respeito às emendas constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." A alternativa C coincide com esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Emenda constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera o requisito de iniciativa previsto na Constituição Federal de 1988, art. 60, I a III, que dispõe: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." O erro está em exigir maioria absoluta, quando o texto constitucional exige maioria relativa.
B
Errada
Está incorreta porque contraria vedação expressa da Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." A alternativa fala em possibilidade excepcional, mas o texto constitucional não prevê essa exceção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o procedimento e o quórum de aprovação da PEC previstos no art. 60, § 2º, da CF: votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com exigência de três quintos dos votos dos respectivos membros em ambos os turnos.
D
Errada
Está incorreta porque inverte a regra das cláusulas pétreas. A Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, II, estabelece: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;" Portanto, proposta tendente a abolir o voto direto não pode sequer ser objeto de deliberação.
E
Errada
Está incorreta porque afronta a vedação expressa da Constituição Federal de 1988, art. 60, § 5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." A alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõe a Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 60 da CF, especialmente as trocas indevidas de expressão: maioria relativa por maioria absoluta, vedação por falsa excepcionalidade permissiva e proibição de reapresentação por autorização na mesma sessão legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre PEC, confira sempre o art. 60 da CF por blocos: iniciativa, limitações circunstanciais, quórum de aprovação, cláusulas pétreas e reapresentação.
  • Se a alternativa alterar uma palavra técnica do texto constitucional, como maioria relativa por maioria absoluta, ela tende a estar errada.
  • No procedimento de aprovação da PEC, memorize o conjunto completo: cada Casa, dois turnos, três quintos dos respectivos membros.
  • Em cláusulas pétreas e vedações do art. 60, a banca costuma inverter o sentido da norma; compare a alternativa com a redação constitucional exata.

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Comentários

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Resposta: C

Explicação objetiva:

A — Errada. Proposta por mais da metade das Assembleias é possível, mas exige apenas o apoio delas; não é a forma principal prevista no art. 60, I a III.

B — Errada. É proibido emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio (art. 60, §1º).

C — Correta. A PEC é votada em dois turnos, em cada Casa, e precisa de 3/5 dos votos em cada votação (art. 60, §2º).

D — Errada. Propostas tendentes a abolir voto direto são vedadas (cláusula pétrea – art. 60, §4º, II).

E — Errada. PEC rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º).

GABARITO A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Bizu: Cláusula Pétrea: "DIGA "F.0.D.E" VOSE"

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

DIreitos e GArantias individuais

FOrma feDErativa de Estado;

VOto direto, secreto, universal e periódico;

SEparação dos Poderes;

➯ GABARITO: C

Vamos juntos!!

rev

Cláusulas pétreas: podem ser explícitas ou implícitas, não podem ser revogadas nem por emenda constitucional

Fo Di Vo Se

- Forma federativa do Estado 

- Direitos fundamentais

- Voto direto, secreto, universal e periódico 

- Separação dos poderes 

• A CF só pode ser alterada por emenda constitucional, que depende de um quórum qualificado de no mínimo 3/5 nas duas casas e em dois turnos.

- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, nas duas casas do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalentes às normas/emendas constitucionais

- Esses tipos de tratados fundamentam controle de constitucionalidade e de convencionalidade, porém se não fossem aprovados pelo quórum qualificado, fundamentariam apenas controle de convencionalidade.

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