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Q2727493 Direito Penal

De acordo com o art. 317 do Código Penal, o funcionário está sujeito a pena se solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:

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Comentário detalhado – Crimes contra a Administração Pública: Corrupção Passiva (Art. 317 do CP)

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão versa sobre corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal. Pede a identificação da conduta que enseja o aumento da pena em 1/3, conforme o §1º do artigo.

2. Legislação Aplicável

Código Penal, Art. 317, §1º: “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.”

3. Tema Central e Exemplo Prático

É fundamental conhecer o conceito de ato de ofício e saber identificar quando a infração funcional agrava a pena. Exemplo: um fiscal recebe propina para não autuar uma empresa em situação irregular, retardando propositalmente o cumprimento do dever.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C: “retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional” – é literalmente o que dispõe o §1º do art. 317. O aumento da pena justifica-se pela maior reprovabilidade da conduta, pois o ato ilícito é consumado ou impedido em razão da vantagem indevida, afetando diretamente a função pública.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A: Refere-se ao art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho), não à corrupção passiva.

B: Trata-se de violência arbitrária (art. 322 do CP), não agrava a corrupção passiva.

D: Diz respeito ao crime de prevaricação (art. 319 do CP), não à corrupção passiva.

E: Trata-se de advocacia administrativa (art. 321 do CP).

6. Pegadinhas Frequentes

A confusão com prevaricação e advocacia administrativa é comum. O comando pede expressamente o agravamento da corrupção passiva, não crimes afins.

7. Doutrina e Jurisprudência

Citando Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o núcleo do tipo agravado é o funcionário agir ou omitir, contrariando seu dever, em troca de vantagem.

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Gabarito: Letra C

Retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o prática infringindo dever funcional.

Corrupção passiva

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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