A Constituição Federal veda a criação de novos regimes própr...

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Q3876040 Direito Previdenciário
A Constituição Federal veda a criação de novos regimes próprios de previdência social, mas prevê que lei complementar federal deve estabelecer normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes já existentes. São aspectos sobre os quais essa lei complementar federal deve dispor, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 22, incisos I a V, VII, VIII e X: “Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; (...) V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; (...) VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência; VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime; (...) X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.”

Tema central: RPPS e art. 40, § 22, da CF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é o gabarito porque não reproduz corretamente o conteúdo material mínimo da lei complementar federal previsto no art. 40, § 22, VIII, da Constituição. O dispositivo constitucional inclui a responsabilização de quem desempenhe atribuições relacionadas direta ou indiretamente com a gestão do regime. A alternativa restringe essa responsabilização a atuação apenas direta, limitação que a Constituição não faz. Por isso, ela é a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a matéria expressamente prevista no art. 40, § 22, I, da Constituição Federal: “requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social”. Logo, não pode ser a exceção.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 40, § 22, V, da Constituição Federal, que inclui “condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza”. Trata-se de previsão constitucional expressa.
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 40, § 22, VII, da Constituição Federal: “estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência”. Portanto, está dentro do rol constitucional.
E
Errada
Está errada como resposta porque reflete o art. 40, § 22, X, da Constituição Federal, que prevê “parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias”. Também é tema expressamente incluído pela Constituição.
Pegadinha da questão
A banca alterou uma expressão decisiva do art. 40, § 22, VIII: a Constituição fala em atribuições relacionadas “direta ou indiretamente” com a gestão do regime, mas a alternativa A restringe para “apenas diretamente”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões com “EXCETO” sobre rol constitucional, confronte cada alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • Se a alternativa quase copia a Constituição, verifique se houve supressão ou troca de conectivos relevantes, como “ou” e “apenas”.
  • No art. 40, § 22, da CF, B, C, D e E correspondem a incisos expressos; a exclusão recai sobre a que desfigura o inciso VIII.

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Comentários

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Gabarito: A

a CF exige responsabilização ampla = direta e indireta

A resposta correta (a alternativa que apresenta um erro de acordo com o texto constitucional) é a A

De acordo com o Art. 40, § 22, inciso II da Constituição Federal (incluído pela Reforma da Previdência de 2019), a lei complementar federal deve dispor sobre: 

"II - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;" 

A alternativa A está incorreta porque utiliza a palavra "apenas" e restringe a responsabilidade a quem atua "diretamente", enquanto a Constituição é mais abrangente, incluindo também a responsabilidade de quem atua de forma indireta.

As demais alternativas (B, C, D e E) reproduzem fielmente os itens listados nos incisos do mesmo parágrafo (§ 22 do Art. 40).

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