A Constituição Federal veda a criação de novos regimes própr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 22, incisos I a V, VII, VIII e X: “Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; (...) V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; (...) VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência; VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime; (...) X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.”
- Em questões com “EXCETO” sobre rol constitucional, confronte cada alternativa com a literalidade do dispositivo.
- Se a alternativa quase copia a Constituição, verifique se houve supressão ou troca de conectivos relevantes, como “ou” e “apenas”.
- No art. 40, § 22, da CF, B, C, D e E correspondem a incisos expressos; a exclusão recai sobre a que desfigura o inciso VIII.
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Comentários
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Gabarito: A
a CF exige responsabilização ampla = direta e indireta
A resposta correta (a alternativa que apresenta um erro de acordo com o texto constitucional) é a A.
De acordo com o Art. 40, § 22, inciso II da Constituição Federal (incluído pela Reforma da Previdência de 2019), a lei complementar federal deve dispor sobre:
"II - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;"
A alternativa A está incorreta porque utiliza a palavra "apenas" e restringe a responsabilidade a quem atua "diretamente", enquanto a Constituição é mais abrangente, incluindo também a responsabilidade de quem atua de forma indireta.
As demais alternativas (B, C, D e E) reproduzem fielmente os itens listados nos incisos do mesmo parágrafo (§ 22 do Art. 40).
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