Com referência à governança de dados e à Lei Geral de Proteç...
Segundo a LGPD, as regras de boas práticas e de governança não deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente, pois tornam vulneráveis determinadas informações.
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
O tema central é a governança e boas práticas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exigindo conhecimento sobre publicação e atualização das regras. O artigo mais importante nesse contexto é o art. 50 da LGPD, que detalha a necessidade de regras claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais.
2. Dispositivo legal
LGPD, art. 50, §3º: “As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente (...).” Ou seja, a publicação e a atualização periódica NÃO são facultativas, mas sim obrigatórias.
3. Esclarecimento do tema
A governança em proteção de dados exige transparência na gestão dos dados tratados, o que só é possível se as regras forem acessíveis, conferíveis e atualizadas. Essa publicidade protege titulares e fortalece a cultura organizacional de privacidade.
4. Exemplo prático
Imagine uma empresa de tecnologia que coleta dados de clientes. Ela publica no site sua política de proteção de dados, revisando-a a cada atualização legislativa ou tecnológica relevante. Esse procedimento atende ao art. 50, §3º — e contribui para a confiança do público.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa correta é E) errado, pois o item afirma, de forma equivocada, que as regras não devem ser publicadas e atualizadas. A LGPD é clara: a publicação e a atualização periódica são obrigações legais, objetivando transparência e segurança.
6. Pontos de atenção e possíveis pegadinhas
Fique atento a expressões absolutas como “não deverão”, pois frequentemente indicam uma tentativa de pegar candidatos desatentos. O correto é desconfiar e consultar sempre o texto literal da lei.
7. Doutrina e orientação
Segundo Vinícius Marques de Carvalho et al., “a publicação e atualização frequente das regras é essencial para transparência e conformidade”.
Resumo: Item ERRADO. A LGPD exige, sim, publicação e atualização periódica das regras.
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ERRADO
Art: 50.
§ 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade naciona
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