Com referência à governança de dados e à Lei Geral de Prote...
A governança de dados descreve os processos pelos quais as organizações tomam decisões a respeito de dados que precisam ser executadas por pessoas em toda a organização.
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Interpretação do Enunciado:
O item aborda governança de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo é identificar se o conceito apresentado está alinhado à legislação e à doutrina sobre o tema.
Base Legal:
Importante destacar a LGPD, Art. 50, que dispõe:
“Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam […] procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento [...]”
Explicação do Tema Central:
Governança de dados é, justamente, o conjunto de processos, políticas e normas para a administração dos dados, desde sua coleta até o descarte. Segundo os doutrinadores Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, a governança exige o envolvimento de todos os setores e níveis da organização, garantindo que as decisões sobre dados sejam operacionalizadas por pessoas de toda a organização.
Exemplo Prático:
Uma empresa de tecnologia implementa uma política de acesso a dados pessoais de clientes. Não basta somente o setor de TI decidir: é necessária a participação de RH, jurídico, compliance e usuários, cada qual aplicado à sua função.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A descrição do item corresponde com precisão ao que prevê a LGPD, ao afirmar que decisões relativas a dados pessoais são executadas por pessoas em toda a organização – conceito respaldado tanto pelo art. 50 da LGPD quanto pela melhor doutrina.
Pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria limitar a governança de dados apenas à alta direção ou ao setor de TI, quando, na verdade, é uma prática multissetorial.
Resposta: Certo
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Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
...controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança..
Governança de dados é o conjunto de processos, políticas, papéis e responsabilidades que assegura que os dados sejam gerenciados de forma confiável e segura em toda a organização, determinando as tomadas de decisões baseado na lei.
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