O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahi...
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Gabarito: C
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a eleição e o mandato dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), tema central para a estrutura administrativa do Judiciário estadual, conforme prevê o Regimento Interno do TJBA.
2. Fundamentação legal:
O dispositivo aplicável é o Art. 10 do Regimento Interno do TJBA:
“O Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, entre os Desembargadores mais antigos, por dois anos, vedada a reeleição.”
3. Tema central e aplicação:
Conhecer o processo eleitoral para cargos diretivos é fundamental. Em concursos, costuma-se cobrar detalhes como período do mandato, reeleição e critérios de antiguidade. Atenção redobrada para palavras como “vedada a reeleição” (ou seja, é proibida a recondução imediata no mesmo cargo).
4. Exemplo prático:
Imagine que o Desembargador João é eleito Presidente do TJBA. Ao final do mandato de dois anos, ele não pode se candidatar novamente ao mesmo cargo imediatamente, pois a reeleição é proibida.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao afirmar a regra do escrutínio, que não está expressa assim no Regimento Interno do TJBA.
B) Data e forma precisa da posse não estão detalhadas nesse teor no Regimento.
D) Fala em “quatro desembargadores” na Mesa Diretora, quando o Regimento não define a composição exatamente nesses termos.
E) “Escrutínio aberto” não corresponde ao procedimento correto previsto, que, geralmente, é “escrutínio secreto”.
7. Possíveis pegadinhas:
Atenção para termos como escrutínio aberto/secreto e o detalhe da vedação da reeleição. Muitos candidatos erram por não conferir a literalidade do Regimento.
8. Jurisprudência e doutrina:
O CNJ reafirma a aplicação do sistema previsto em lei para a eleição dos cargos diretivos, impedindo restrições ilógicas – como no PP 0007779-98.2021.2.00.0000.
Segundo Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil), a observância ao Regimento é essencial à legitimidade das eleições internas.
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- Eleitos entre os desembargadores mais antigos;
- Com mandato de 2 anos;
- E não podem ser reeleitos imediatamente (vedada a reeleição)
base: Chat gpt
letra c)
Art. 11. – O Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, dentre todos os Desembargadores integrantes da composição plenária do Tribunal de Justiça da Bahia, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição
Por que d está errada?
A administração superior do TJ-BA é exercida por cinco Desembargadores, que compõem a Mesa Diretora. Os cargos são: Presidente 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Corregedor-Geral da Justiça Corregedor das Comarcas do Interior
Por que e está errada?
§ 2º A eleição será realizada em escrutínio secreto, relativamente a cada um dos cargos, observada esta ordem: Presidente;1° Vice-Presidente; 2° Vice-Presidente;Corregedor Geral da Justiça; Corregedor das Comarcas do Interior.
Por que b está errada?
Art. 12. – A posse dos eleitos realizar-se-á no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão especial
Por que a está errada?
§ 4º Proclamar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, procedendo-se a novo escrutínio entre os 2 (dois) mais votados, se nenhum dos candidatos alcançar aquela votação. ( não fala de corregedor )§ 5° No caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo na carreira.
Art. 11. O Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, dentre todos os Desembargadores integrantes da composição plenária do Tribunal de Justiça da Bahia, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 07, de 18 de setembro de 2024) § 1º A eleição será realizada em sessão convocada para a terceira semana do mês de novembro, com a presença de dois terços dos membros efetivos do Tribunal. Não havendo quórum, considerar-se-á a sessão convocada para os dias úteis subsequentes até que se efetue a eleição. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 03, de 05 de outubro de 2011) § 2º A eleição será realizada em escrutínio secreto, relativamente a cada um dos cargos, observada esta ordem: 1) Presidente; 2) 1º Vice-Presidente; 3) 2º Vice-Presidente; 4) Corregedor Geral da Justiça; 5) Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 05, de 14 de novembro de 2025) § 3º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição, circunstância em que o recusante não perderá sua elegibilidade para o pleito imediato. § 4º Proclamar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, procedendo-se a novo escrutínio entre os 2 (dois) mais votados, se nenhum dos candidatos alcançar aquela votação. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 07, de 18 de setembro de 2024) § 5º No caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo na carreira. § 6º Vagando qualquer dos cargos referidos no art. 10, realizar-se-á a eleição do sucessor, no prazo de 15 (quinze) dias, para completar o tempo restante.
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