São direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Fe...

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Q3876033 Direito Constitucional
São direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal:

I. Alimentação.
II. Trabalho.
III. Previdência social.
IV. Proteção à maternidade e à infância.

Quais estão corretos?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 6º, caput: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Os itens I, II, III e IV correspondem a direitos expressamente previstos nesse dispositivo, de modo que a alternativa correta é a E.

Tema central: Direitos sociais do art. 6º da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui os itens III e IV. O art. 6º da CF prevê expressamente tanto a previdência social quanto a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais.
B
Errada
Incorreta, porque exclui os itens II e IV. O art. 6º da CF inclui expressamente o trabalho e a proteção à maternidade e à infância no rol de direitos sociais.
C
Errada
Incorreta, porque exclui os itens I e III. O art. 6º da CF prevê expressamente a alimentação e a previdência social como direitos sociais.
D
Errada
Incorreta, porque exclui o item II. O trabalho está expressamente previsto no art. 6º da CF como direito social.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque reúne todos os itens que correspondem ao rol expresso do art. 6º da Constituição: alimentação, trabalho, previdência social e proteção à maternidade e à infância. A resolução é de confronto direto com a literalidade constitucional, sem necessidade de interpretação extensiva ou jurisprudência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato duvidar de que alimentação, previdência social ou proteção à maternidade e à infância estejam no rol expresso do art. 6º, quando a solução dependia apenas da leitura literal do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quais direitos constam no art. 6º, confronte cada item diretamente com o texto constitucional.
  • Não exclua um item só porque ele também aparece tratado em outro ponto da Constituição; isso não impede sua previsão expressa no art. 6º.
  • Em questões de rol expresso, a literalidade do dispositivo é suficiente para confirmar ou eliminar as alternativas.

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Art. 6°: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  1. Educação
  2. Saúde
  3. Alimentação (incluído pela EC 64/2010)
  4. Trabalho
  5. Moradia (incluído pela EC 26/2000)
  6. Transporte (incluído pela EC 90/2015)
  7. Lazer
  8. Segurança
  9. Previdência Social
  10. Proteção à maternidade e à infância
  11. Assistência aos desamparados 

Além disso, o parágrafo único (incluído pela EC 114/2021) estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a uma renda básica familiar

Art. 6º São direitos sociais a 

EDU MORA LÁ

SAÚ TRABALHA ALI

ASSIS PRO SEG PRE SO

educação

saúde

alimentação

trabalho

moradia

transporte

lazer

segurança

previdência social

proteção à maternidade e à infância

assistência aos desamparados

na forma desta Constituição

EDU MORA LÁ

SAÚ TRABALHA ALI

ASSIS PRO SEG PRE SO

PRA MEMORIZAR!

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