São direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Fe...
I. Alimentação.
II. Trabalho.
III. Previdência social.
IV. Proteção à maternidade e à infância.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 6º, caput: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Os itens I, II, III e IV correspondem a direitos expressamente previstos nesse dispositivo, de modo que a alternativa correta é a E.
- Quando a questão perguntar quais direitos constam no art. 6º, confronte cada item diretamente com o texto constitucional.
- Não exclua um item só porque ele também aparece tratado em outro ponto da Constituição; isso não impede sua previsão expressa no art. 6º.
- Em questões de rol expresso, a literalidade do dispositivo é suficiente para confirmar ou eliminar as alternativas.
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Art. 6°: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- Educação
- Saúde
- Alimentação (incluído pela EC 64/2010)
- Trabalho
- Moradia (incluído pela EC 26/2000)
- Transporte (incluído pela EC 90/2015)
- Lazer
- Segurança
- Previdência Social
- Proteção à maternidade e à infância
- Assistência aos desamparados
Além disso, o parágrafo único (incluído pela EC 114/2021) estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a uma renda básica familiar
Art. 6º São direitos sociais a
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRE SO
educação
saúde
alimentação
trabalho
moradia
transporte
lazer
segurança
previdência social
proteção à maternidade e à infância
assistência aos desamparados
na forma desta Constituição
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRE SO
PRA MEMORIZAR!
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