Considerando as disposições da Constituição Federal, assinal...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, alíneas "a" e "b": "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". Como o enunciado trata exatamente da retificação de dados nessa hipótese, o remédio cabível é o habeas data.
- Se o enunciado falar em conhecimento ou retificação de informações pessoais em registros ou bancos de dados, verifique primeiro o art. 5º, LXXII: a resposta tende a ser habeas data.
- Quando a própria Constituição trouxer remédio específico, não cabe escolher mandado de segurança como via genérica substitutiva.
- Diferencie pelo objeto de tutela: locomoção = habeas corpus; omissão normativa = mandado de injunção; dados pessoais = habeas data; anulação de ato lesivo ao patrimônio público e afins = ação popular.
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A alternativa correta é a letra B — Habeas data.
Explicação rápida e objetiva
Conforme o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, o habeas data é o remédio constitucional cabível para:
- Assegurar o conhecimento de informações pessoais do interessado;
- Retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
É exatamente o que a questão descreve.
Por que as outras não servem?
A – Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção.
C – Mandado de injunção: garante norma regulamentadora inexistente.
D – Mandado de segurança: protege direito líquido e certo, mas não é o instrumento próprio para retificação de dados pessoais.
E – Ação popular: serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.
- Habeas Corpus (HC): Protege a liberdade de ir e vir (quando alguém está preso ilegalmente ou ameaçado de prisão).
- Habeas Data (HD): Garante acesso ou correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público.
- Mandado de Segurança (MS): Protege um direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade pública.
- Mandado de Injunção (MI): Usado quando falta uma lei que impeça o exercício de um direito constitucional.
- Ação Popular: Permite ao cidadão anular atos que prejudiquem o patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, etc.
Gabarito: B
Principais Remédios Constitucionais
- Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou abuso de poder.
- Habeas data: garante acesso e correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público.
- Mandado de segurança: protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não couber habeas corpus ou habeas data.
- Mandado de injunção: usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos constitucionais.
- Ação popular: permite que qualquer cidadão questione atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural.
Que questãozinha daora!
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