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Q3876032 Direito Constitucional
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que indica o remédio constitucional cabível para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, alíneas "a" e "b": "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". Como o enunciado trata exatamente da retificação de dados nessa hipótese, o remédio cabível é o habeas data.

Tema central: Habeas data
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, tutela a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Não tem por objeto conhecimento ou retificação de dados pessoais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição prevê expressamente o habeas data para a retificação de dados pessoais, desde que o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A hipótese descrita no enunciado coincide literalmente com o art. 5º, LXXII, b, da CF.
C
Errada
Incorreta. O mandado de injunção, conforme o art. 5º, LXXI, da CF, é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e prerrogativas constitucionais. A questão não trata de omissão normativa, mas de retificação de dados.
D
Errada
Incorreta. O mandado de segurança, pelo art. 5º, LXIX, da CF, protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a Constituição já prevê remédio específico para retificação de dados, o mandado de segurança é afastado por essa cláusula de subsidiariedade.
E
Errada
Incorreta. A ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não serve para corrigir dados pessoais do impetrante.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre habeas data e mandado de segurança: embora ambos tutelarem direitos perante o Poder Público, a retificação de dados tem remédio constitucional específico, o que exclui o mandado de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em conhecimento ou retificação de informações pessoais em registros ou bancos de dados, verifique primeiro o art. 5º, LXXII: a resposta tende a ser habeas data.
  • Quando a própria Constituição trouxer remédio específico, não cabe escolher mandado de segurança como via genérica substitutiva.
  • Diferencie pelo objeto de tutela: locomoção = habeas corpus; omissão normativa = mandado de injunção; dados pessoais = habeas data; anulação de ato lesivo ao patrimônio público e afins = ação popular.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra B — Habeas data.

Explicação rápida e objetiva

Conforme o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, o habeas data é o remédio constitucional cabível para:

  1. Assegurar o conhecimento de informações pessoais do interessado;
  2. Retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

É exatamente o que a questão descreve.

Por que as outras não servem?

A – Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção.

C – Mandado de injunção: garante norma regulamentadora inexistente.

D – Mandado de segurança: protege direito líquido e certo, mas não é o instrumento próprio para retificação de dados pessoais.

E – Ação popular: serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.

  • Habeas Corpus (HC): Protege a liberdade de ir e vir (quando alguém está preso ilegalmente ou ameaçado de prisão).
  • Habeas Data (HD): Garante acesso ou correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público.
  • Mandado de Segurança (MS): Protege um direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade pública.
  • Mandado de Injunção (MI): Usado quando falta uma lei que impeça o exercício de um direito constitucional.
  • Ação Popular: Permite ao cidadão anular atos que prejudiquem o patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, etc. 

Gabarito: B

Principais Remédios Constitucionais

  • Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou abuso de poder.

  • Habeas data: garante acesso e correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público.

  • Mandado de segurança: protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não couber habeas corpus ou habeas data.

  • Mandado de injunção: usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos constitucionais.

  • Ação popular: permite que qualquer cidadão questione atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural.

Que questãozinha daora!

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