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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825559 Direito Penal
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Alternativas

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Tema central: A questão exige o reconhecimento das excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal Brasileiro (CPB), também chamadas de causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade. Trata-se de um tema recorrente em concursos para Delegado, fundamental para distinguir condutas típicas lícitas e ilícitas.

Base legal:

Código Penal, art. 23: "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Jurisprudência importante: O STF, no HC 97.261/SP, e o STJ, no REsp 1.112.748/RS, reforçam que legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão da ilicitude.

Exemplo prático: Um policial, em estrito cumprimento do dever legal, utiliza arma de fogo para impedir um crime violento imediato, agindo também em legítima defesa própria e de terceiros. Se continuar agindo para evitar perigo atual, pode-se também enquadrar o estado de necessidade. Nenhuma dessas ações configura crime, pois estão amparadas pelas excludentes.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A apresenta exatamente as três principais excludentes de ilicitude de acordo com o art. 23 do CPB: estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.

Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt ("Tratado de Direito Penal") e Guilherme Nucci ("Manual de Direito Penal") confirmam que estas constituem o núcleo das excludentes no Brasil.

Análise das incorretas:

B – Erro sobre a ilicitude é causa de exclusão de culpabilidade (art. 21 do CP), não de ilicitude.
C – Coação irresistível é excludente de culpabilidade (art. 22), e consentimento do ofendido, em regra, não exclui ilicitude (há exceções, mas não é parte do rol principal).
D – Todas as opções são de exclusão de culpabilidade ou imputabilidade, não de ilicitude.
E – Coação irresistível é excludente de culpabilidade; obediência hierárquica, na configuração legal, é exceção e raramente opera como excludente de ilicitude; estado de necessidade está correta, mas as demais não.

Estratégia de leitura e pegadinhas: Atenção para termos como “erro”, “coação” e “inimputabilidade”, pois não são excludentes de ilicitude, mas de culpabilidade; o enunciado pede excludentes de ilicitude/antijuridicidade especificamente!

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Gab. Letra A

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

I - em estado de necessidade;    

II - em legítima defesa;   

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

GABARITO - A

BRUCE LEEE (com 3 E's):

Legítima defesa.

Estado de necessidade.

Exercício regular do direito.

Estrito cumprimento do dever legal. 

Coação irresistível é ligado diretamente a culpabilidade . Só pode ser excluída a culpabilidade, em alguns determinados casos ! Não exclui a ilicitude da conduta do agente .

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre excludentes de ilicitude.

A- Correta. É o que dispõe o Código Penal, em seu art. 23: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

B- Incorreta. O estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão de ilicitude. Vide alternativa A. Já o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Art. 21/CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

C- Incorreta. A legítima defesa e consentimento do ofendido são causas de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. Quanto ao consentimento do ofendido, este não está previsto no CP, sendo causa supralegal de exclusão de ilicitude. Já a coação irresistível não é causa de exclusão de ilicitude. Sendo física, exclui a tipicidade; sendo moral, exclui a culpabilidade. O Código Penal, em seu art. 22, se refere à coação moral irresistível. Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

D- Incorreta. O erro de proibição direto é o erro sobre a ilicitude do fato, previsto no CP em seu art. 21. Sendo inevitável, exclui a culpabilidade, e não a ilicitude, vide alternativa B. A inimputabilidade por doença (mental) também exclui a culpabilidade, e não a ilicitude. Por fim, a obediência hierárquica também é causa de exclusão de culpabilidade.

Art. 25/CP: "É isento de pena o agente que, por doença (...) ou desenvolvimento mental incompleto (...), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

E- Incorreta. Apenas o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. A obediência hierárquica e a coação irresistível, se inevitável, são causas de exclusão de culpabilidade, vide alternativas C e D.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

dirimentes excluem a culpabilidade

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