Durante investigação de um quase-acidente em determinada ind...
• D1 – Fator pessoal de insegurança: qualquer característica/estado do trabalhador (fadiga, excesso de confiança, desatenção, desconhecimento, imprudência, por exemplo) que predispõe à prática de desvios e aumenta a probabilidade de acidentes.
• D2 – Ato inseguro: ação ou omissão do trabalhador que contraria norma, procedimento ou prática segura, expondo a si ou a terceiros ao risco (intervir sem LOTO, retirar proteção, improvisar, por exemplo).
• D3 – Condição ambiente de insegurança: situação material/organizacional do ambiente ou do processo (piso escorregadio, iluminação insuficiente, proteções ausentes, arranjo físico inadequado, por exemplo) que aumenta a probabilidade de ocorrência de evento indesejado.
• D4 – Quase acidente: também chamado de incidente, gera um dano ou prejuízo material (como bater um carro ou quebrar um equipamento); enquanto o acidente impessoal é um susto ou situação de perigo em que nenhuma pessoa e nenhum patrimônio são danificados.
Está correto o que se afirma apenas em