A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de D...

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Q3953538 Libras
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para instituir a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de educação escolar. Essa mudança representa um marco legal ao retirar a educação de surdos de uma subcategoria da educação especial e estabelecê-la com diretrizes próprias, respeitando a singularidade linguística e cultural desse público.
De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.191/2021 na LDB, a modalidade de educação bilíngue de surdos caracteriza-se por ser oferecida em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a combinação legal de línguas e o marco inicial da oferta previstos na Lei nº 14.191/2021: Libras como primeira língua, português escrito como segunda língua e início no zero ano da educação infantil.

Tema central: Educação bilíngue de surdos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque coloca a Libras como L2, quando a lei a define como primeira língua. Também acrescenta integração total sem necessidade de intérpretes, ponto que não compõe a definição legal do art. 60-A.
B
Errada
Está errada porque trata Libras e português como línguas de instrução simultâneas em todas as disciplinas, enquanto a definição legal especifica português escrito como segunda língua. Também erra ao fixar início obrigatório a partir do ensino fundamental, pois a lei determina início no zero ano da educação infantil.
C
Errada
Está errada porque exclui o português ao tornar seu ensino optativo. A LDB, após a Lei nº 14.191/2021, prevê expressamente a combinação Libras como L1 e português escrito como L2, sem autorizar oferta exclusivamente em Libras.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a definição legal introduzida na LDB: a educação bilíngue de surdos é oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua. Além disso, a própria lei estabelece o marco temporal da oferta, que começa no zero ano da educação infantil e se estende ao longo da vida. Esses são exatamente os dois núcleos normativos decisivos cobrados na questão.
E
Errada
Está errada porque inverte a estrutura legal da modalidade: põe a língua portuguesa oral e escrita como L1 e a Libras como optativa. A definição legal faz o oposto no ponto central: Libras é a primeira língua, e o português considerado é o escrito, como segunda língua; além disso, reabilitação auditiva precoce não define essa modalidade na LDB.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar L1 por L2, substituir português escrito por português oral e escrito e deslocar o início da oferta para o ensino fundamental, quando a lei fixa zero ano na educação infantil.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre a Lei nº 14.191/2021, confira primeiro a dupla linguística legal: Libras como L1 e português escrito como L2.
  • Se a alternativa mencionar início da oferta, o marco correto é zero ano da educação infantil, com extensão ao longo da vida.
  • Elimine opções que acrescentem elementos estranhos ao texto legal, como exclusividade em Libras, reabilitação auditiva ou dispensa de intérpretes.
  • Quando aparecer português na definição da modalidade, verifique se a alternativa respeita a forma escrita, porque a base legal não define português oral como segunda língua.

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