Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dis...
1. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
2. Definição de infrações ou aplicação de penalidades.
3. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
4. Incidência do tributo em relação ao fato gerador.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 111: "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias." As assertivas 1 e 3 reproduzem as hipóteses dos incisos I e III, enquanto a 2 e a 4 não integram esse rol, de modo que o gabarito é A.
- Em interpretação literal no CTN, confira primeiro o rol expresso do art. 111 e não acrescente hipóteses fora dele.
- Se a alternativa falar em infração tributária ou penalidade, lembre que a base legal indicada é o art. 112 do CTN, não o art. 111.
- Incidência do tributo e fato gerador não entram, por esse fundamento, no rol do art. 111 do CTN.
- Resolva por confronto item a item com o texto legal: no art. 111, das assertivas apresentadas, só entram 1 e 3.
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Comentários
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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
gabarito A
a lei tributária deve ser interpretada literalmente quando tratar de:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário
II – outorga de isenção
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
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