Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dis...

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Q3908695 Direito Tributário
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
1. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
2. Definição de infrações ou aplicação de penalidades.
3. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
4. Incidência do tributo em relação ao fato gerador.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 111: "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias." As assertivas 1 e 3 reproduzem as hipóteses dos incisos I e III, enquanto a 2 e a 4 não integram esse rol, de modo que o gabarito é A.

Tema central: Interpretação literal no CTN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as hipóteses que o art. 111 do CTN expressamente submete à interpretação literal dentre as assertivas apresentadas: a 1 (suspensão ou exclusão do crédito tributário) e a 3 (dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias). O critério decisivo é o confronto direto com o rol expresso do art. 111 do CTN, suficiente para resolver a questão.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 4. Incidência do tributo em relação ao fato gerador não consta do rol do art. 111 do CTN. Como a interpretação literal, para esta questão, se limita às hipóteses expressamente enumeradas nesse dispositivo, a presença da assertiva 4 invalida a alternativa.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 2 e exclui a 1. A assertiva 2 está errada juridicamente como hipótese de interpretação literal, pois a matéria de infrações e penalidades é tratada pelo CTN, art. 112: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação." Portanto, não se aplica aqui a regra do art. 111.
D
Errada
Incorreta porque inclui duas assertivas incompatíveis com o critério legal. A assertiva 2 não integra o art. 111 do CTN e se submete, em caso de dúvida, à regra do art. 112 do CTN, mais favorável ao acusado. A assertiva 4 também está errada porque incidência do tributo em relação ao fato gerador não consta do rol expresso do art. 111.
E
Errada
Incorreta porque contém as assertivas 2 e 4, ambas juridicamente erradas para fins do art. 111 do CTN. A 2 não é hipótese de interpretação literal, mas de aplicação do art. 112 do CTN em caso de dúvida; a 4 não aparece no rol legal do art. 111. Entre as assertivas dessa alternativa, apenas a 3 é compatível com o dispositivo decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 111 do CTN, que traz rol expresso de hipóteses de interpretação literal, e o art. 112 do CTN, que trata de infrações e penalidades com interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida.
Dica para questões semelhantes
  • Em interpretação literal no CTN, confira primeiro o rol expresso do art. 111 e não acrescente hipóteses fora dele.
  • Se a alternativa falar em infração tributária ou penalidade, lembre que a base legal indicada é o art. 112 do CTN, não o art. 111.
  • Incidência do tributo e fato gerador não entram, por esse fundamento, no rol do art. 111 do CTN.
  • Resolva por confronto item a item com o texto legal: no art. 111, das assertivas apresentadas, só entram 1 e 3.

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Comentários

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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

gabarito A

a lei tributária deve ser interpretada literalmente quando tratar de:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário

II – outorga de isenção

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

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