A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, altera a Lei nº ...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda as principais alterações introduzidas pela Lei nº 14.443/2022 na lei do planejamento familiar (Lei nº 9.263/1996), em especial quanto à possibilidade de esterilização cirúrgica (laqueadura) em mulheres durante o parto.
Justificativa da alternativa correta (D): A nova lei traz, em seu artigo 10º, § 2º, o seguinte: “A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.” (Lei nº 14.443/2022).
Isso significa que, se a mulher exprimiu seu desejo de realizar a laqueadura ao menos 60 dias antes do parto, ela poderá realizar a esterilização cirúrgica junto com o procedimento obstétrico, caso existam condições clínicas adequadas. Essa mudança proporciona maior autonomia à mulher e segurança, reduzindo riscos ao se evitar múltiplas cirurgias.
Além disso, está de acordo com orientações do Ministério da Saúde e evidencia científica, que indicam benefícios em unir procedimentos cirúrgicos, quando possível e desejado pela paciente.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Fala em “pedido de no mínimo 24 horas”. Incorreta. A lei exige antecedência de 60 dias, e não 24 horas.
- B) e E) Trazem idades de 19 e 20 anos, respectivamente. Incorretas. A idade mínima estabelecida pela nova lei é de 21 anos, ou em qualquer idade caso haja dois filhos vivos.
- C) Diz que há necessidade de “autorização da mulher para vasectomia”. Incorreta. A nova lei retirou essa exigência; ou seja, o homem não precisa mais de autorização da esposa/companheira para realizar vasectomia.
Estratégias para prova: Fique atento a detalhes como quantidade de dias e informações sobre “autorização do cônjuge”. Leia o comando da questão com calma e destaque palavras-chave, pois são comuns pegadinhas envolvendo números e prazos de lei.
Diretrizes oficiais: Consulte sempre o texto atualizado das leis e protocolos do Ministério da Saúde. A Lei nº 14.443/2022 visa, principalmente, ampliar o acesso e o direito reprodutivo das mulheres, reduzindo barreiras desnecessárias.
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