De acordo com o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na retenção de ISSQN na fonte, quando devida, nos
pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional, NÃO se deve aplicar a alíquota efetiva
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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