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Q3655785 Serviço Social
“A orientação, o acompanhamento e a avaliação da estagiária e do estagiário implicam a mobilização de conhecimentos teórico-práticos por parte das supervisoras e dos supervisores, entendendo que tais atribuições exigem, particularmente, o desenvolvimento de uma capacidade analítica e interventiva” (Portes, 2023, p. 287.). Objetivando assegurar o desenvolvimento da capacidade crítico-interventiva do estagiário, compete ao supervisor de campo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a regra normativa sobre o quantitativo máximo de estagiários por supervisor de campo, vinculada à carga horária e às peculiaridades do campo de estágio, prevista na Resolução CFESS nº 533/2008, art. 3º, parágrafo único.

Tema central: Supervisão de estágio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que integrantes de equipes interprofissionais podem conjuntamente supervisionar estagiários de Serviço Social. A base é expressa ao afirmar que a supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, o que afasta supervisão compartilhada como atribuição da equipe interprofissional.
B
Errada
Está errada por inverter a atribuição formal. Segundo a base, a lógica normativa é de apresentação/manutenção do projeto ou plano de trabalho pelo supervisor de campo perante a unidade de ensino, e não de elaboração desse plano pela Unidade de Formação Acadêmica por solicitação do supervisor.
C
Errada
Está errada porque cria uma oposição excludente indevida entre dimensões da supervisão. A base afirma que a supervisão envolve atribuições pedagógicas e também administrativas/organizativas; por isso, a fórmula "em detrimento das administrativas" torna a alternativa incompatível com a normatização.
D
Errada
Está errada no contexto da questão porque, embora descreva conteúdo genericamente compatível com a função de supervisão de campo, não apresenta o elemento normativo específico que fechava a resposta única segundo o gabarito oficial. A base é clara: diante de uma alternativa amarrada a comando expresso da resolução, a formulação genérica não se sustenta como melhor resposta.
E
Certa
A base determina a manutenção do gabarito oficial E, pois essa é a alternativa vinculada ao comando normativo específico da Resolução CFESS nº 533/2008 sobre a parametrização do número de estagiários supervisionados pelo supervisor de campo. Contudo, a própria base registra uma inconsistência material relevante: a redação transcrita da alternativa E menciona 'três estagiários para cada dez horas semanais', enquanto o texto da resolução citado fixa '1 estagiário para cada 10 horas semanais'. Assim, a sustentação da letra E decorre da base fornecida e do gabarito oficial preservado, sem afirmar correspondência literal entre a alternativa transcrita e a norma.
Pegadinha da questão
A confusão real era aceitar uma alternativa genericamente plausível sobre participação pedagógica do supervisor de campo e deixar passar que a questão foi fechada por um comando normativo específico sobre quantitativo máximo de estagiários por carga horária. Também houve exploração da confusão entre atuação em equipe multiprofissional e possibilidade de supervisão compartilhada, o que a base afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver alternativa que reproduza critério normativo expresso e outra apenas genericamente compatível com a função, prevalece a que traz o comando específico.
  • Na supervisão direta de estágio em Serviço Social, diferencie inserção em equipe multiprofissional de supervisão propriamente dita: esta é atividade privativa do assistente social.
  • Desconfie de alternativas que invertam o sujeito responsável por plano, projeto ou documento de supervisão; a distribuição formal de atribuições costuma decidir a questão.
  • Quando a alternativa opõe dimensão pedagógica e administrativa como se uma excluísse a outra, a tendência é de erro, porque a base indica coexistência dessas dimensões.

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Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a

carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das

atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10

(dez) horas semanais de trabalho.

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