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Q3505514 Direito Civil
Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta com relação às pessoas naturais. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I: "Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;" A alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese legal de cessação da incapacidade do menor por emancipação voluntária.

Tema central: Emancipação e incapacidade civil
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Código Civil, art. 4º, II e III: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;" Logo, os viciados em tóxico não são absolutamente incapazes; a lei os qualifica como relativamente incapazes.
B
Errada
Errada. Código Civil, art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." E art. 5º, caput: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." O erro está em generalizar: nem todo menor de 18 anos é absolutamente incapaz; a incapacidade absoluta atinge apenas os menores de 16 anos.
C
Errada
Errada. Código Civil, art. 7º: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento." Portanto, a alternativa cria um requisito absoluto inexistente, porque a própria lei admite morte presumida sem decretação de ausência em hipóteses expressas.
D
Errada
Errada. Código Civil, art. 5º, parágrafo único, V: "Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria." Assim, a existência de relação de emprego pode, sim, cessar a incapacidade do menor, desde que ele tenha 16 anos completos e economia própria. A alternativa nega exatamente a hipótese legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Código Civil admite a cessação da incapacidade do menor por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha dezesseis anos completos. É a hipótese expressa do art. 5º, parágrafo único, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do Código Civil: tratar viciado em tóxico como absolutamente incapaz, dizer que todo menor de 18 anos é absolutamente incapaz, afirmar que toda morte presumida depende de ausência e esquecer que a emancipação e a relação de emprego têm hipóteses legais expressas de cessação da incapacidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe incapacidade absoluta de incapacidade relativa pela literalidade dos arts. 3º e 4º do Código Civil.
  • Em menoridade, verifique sempre se a questão cobra a regra dos 18 anos ou alguma hipótese legal de cessação antecipada do art. 5º, parágrafo único.
  • Se a alternativa usar palavras absolutas como "sempre" ou "requer", confira se a lei prevê exceção expressa, como ocorre na morte presumida do art. 7º.

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Comentários

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Questão passível de anulação. Com a emancipação, o que cessa é a incapacidade, e não a menoridade.

o que pode cessar é a incapacidade civil… não a menoridade…

exato! pode cessar a incapacidade e nao a menoridade. passível de anulação!

Alguém explica por que a C está errada

Que loucura esse gabarito kkk

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