O pagamento do crédito tributário é apenas uma das formas de...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre a extinção do crédito tributário, é essencial entender quais são as formas de extinção previstas no Código Tributário Nacional (CTN). O tema da questão envolve o Artigo 156 do CTN, que lista as formas de extinção do crédito tributário.
A questão aborda especificamente a necessidade de identificar corretamente quais são essas formas de extinção, além do pagamento.
Legislação Aplicável:
O Artigo 156 do CTN enumera as formas de extinção do crédito tributário, sendo algumas delas: pagamento, transação, prescrição e decadência, remissão, dentre outras.
Exemplo Prático:
Imagine que um contribuinte tenha um débito tributário e, após um longo período de tempo sem cobrança ou reconhecimento do direito pela Fazenda Pública, esse débito prescreve. Nesse caso, o crédito tributário é extinto por prescrição.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E - a transação e a prescrição está correta porque ambos são meios expressamente previstos no CTN para a extinção do crédito tributário. A transação (Art. 171 do CTN) ocorre quando há um acordo entre a administração tributária e o sujeito passivo, enquanto a prescrição (Art. 156, V) ocorre pela perda do direito de cobrança pelo decurso do tempo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a remissão e a anistia. A remissão é uma forma de extinção (Art. 156, IV), mas a anistia não extingue o crédito, apenas exclui a responsabilidade penal tributária.
B - a concessão de medida liminar em mandado de segurança e a decisão judicial passada em julgado. A concessão de medida liminar não extingue o crédito, apenas suspende sua exigibilidade. Já a decisão judicial passada em julgado pode extinguir, mas não é uma forma específica listada no Art. 156.
C - o depósito integral do crédito tributário e a conversão desse depósito em renda. O depósito suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito. A conversão em renda ocorre após a decisão judicial favorável à Fazenda.
D - o parcelamento e a consignação em pagamento. O parcelamento suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito. A consignação em pagamento é um meio de defesa e não uma forma de extinção.
Essa questão pode conter pegadinhas ao mencionar conceitos relacionados que não provocam a extinção do crédito tributário, mas sim a suspensão ou exclusão de responsabilidade.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Suspensão do CT (Art. 151 CTN), Extinção do CT (Art. 156 CTN) e Exclusão do CT (Art. 175 CTN).
a) a remissão (Extinção) e a anistia (Exclusão).
b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança (Suspensão) e a decisão judicial passada em julgado (Extinção).
c) o depósito integral do crédito tributário (Suspensão) e a conversão desse depósito em renda (Extinção).
d) o parcelamento (Suspensão) e a consignação em pagamento (Extinção).
e) a transação (Extinção) e a prescrição (Extinção).
bons estudos
Qual a diferença de extinção para exclusão do crédito tributário?
Márcio, a exclusão do CT pressupõe que ele ainda não foi constituído e impede a sua formação. Já a extinção pressupõe que o CT já foi constituído definitivamente e, de acordo com as hipóteses previstas pelo CTN, esse instituto, como o próprio nome diz, o extingue.
Eu abro os comentários e já procuro o comentário do Renato!! hahah <3
Marcinho,
Grave Isso! Exclusão = Anistia e Isenção!!!!
o restante ou é Suspensão ou Extinção!
Aí vc vai pela lógica, o crédito Extinguiu (acabou?) nao vai cobrar mais? = Extinção
o crédito vai ser cobrado ainda ou está em "standbye" aí = Suspensão!
Entendeu miséraviii???
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