Considere a situação hipotética: um vereador do município ...

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Q3908689 Direito Tributário
Considere a situação hipotética: um vereador do município de Pedra Furada solicitou ao poder executivo municipal a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre sigilo fiscal, o poder executivo municipal:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 198, caput: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades." Contudo, o art. 198, § 3º, IV, dispõe: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica." Como o caso trata exatamente dessa hipótese, a divulgação pelo poder executivo municipal é permitida e não afronta o sigilo fiscal.

Tema central: Exceção ao sigilo fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTN, art. 198, § 3º, IV, não exige autorização escrita das pessoas jurídicas beneficiadas. A alternativa cria requisito que a lei não prevê para a divulgação dessa categoria de informação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o próprio CTN exclui essa hipótese da vedação geral de sigilo fiscal. A informação pedida diz respeito a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, exatamente a situação descrita no art. 198, § 3º, IV. Portanto, a divulgação é legalmente permitida, sem necessidade de autorização prévia do beneficiário e sem configurar violação ao sigilo fiscal.
C
Errada
Incorreta. A assertiva aplica apenas a regra geral do sigilo fiscal do art. 198, caput, mas ignora a exceção expressa do art. 198, § 3º, IV, que autoriza a divulgação justamente nessa hipótese.
D
Errada
Incorreta. O CTN não limita essa divulgação exclusivamente aos órgãos de controle. O art. 198, § 3º, IV, estabelece hipótese de divulgação não vedada, sem essa restrição.
E
Errada
Incorreta. Não há dever jurídico de não divulgar com base em sigilo fiscal nessa situação. Como a divulgação é expressamente permitida pelo art. 198, § 3º, IV, não se sustenta a afirmação de responsabilidade pessoal por divulgá-la sob esse fundamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de aplicar automaticamente a regra geral do sigilo fiscal do art. 198, caput, sem verificar a exceção legal expressa do § 3º, IV para benefícios tributários concedidos a pessoa jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo fiscal, confira sempre se o enunciado caiu na regra geral do art. 198, caput, ou em alguma exceção do § 3º.
  • Se a alternativa acrescentar autorização do contribuinte ou limitação a órgão específico, verifique se esse requisito está literalmente previsto na lei.
  • Quando o enunciado reproduzir termos como incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária com beneficiário pessoa jurídica, a tendência é a incidência direta do art. 198, § 3º, IV.

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Comentários

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Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

I – representações fiscais para fins penais

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

III - parcelamento ou moratória; e

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.  

 Art. 198 do CT -. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

[...]

§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

 I – representações fiscais para fins penais; 

 II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

 III - parcelamento ou moratória; e     

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.  

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