De acordo com NR-03 (EMBARGO E INTERDIÇÃO), a classificação...
I. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Morte.
II. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Severa.
III. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. – Consequência: Severa.
IV. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Leve.
V. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade permanente por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Média.
Estão corretas as afirmativas:
A resposta correta é A. I, III e V apenas. A NR-03 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A norma define que a caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência e a probabilidade de ocorrência de um evento, conforme as tabelas 3.1 e 3.2 da norma. A tabela 3.1 classifica as consequências em cinco categorias: morte, severa, significativa, média e leve.
As afirmativas I, III e V estão corretas, pois estão de acordo com a tabela 3.1 da NR-03. A consequência morte corresponde ao princípio geral de que pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente. A consequência severa corresponde ao princípio geral de que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. A consequência média corresponde ao princípio geral de que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade permanente por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias.
As afirmativas II e IV estão incorretas, pois estão em desacordo com a tabela 3.1 da NR-03. A consequência severa não corresponde ao princípio geral de que pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente, mas sim a consequência morte. A consequência leve não corresponde ao princípio geral de que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias, mas sim a consequência significativa.
Não existe consequência média, portanto, E está correta
I. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Morte. (Correto)
II. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Severa. (Conceito inexistente)
III. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. – Consequência: Severa. (Correto)
IV. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Leve. (Correto)
V. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade permanente por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Média. (Não existe incapacidade permanente nem consequência média na norma 03).
Portanto, tem-se como corretos os itens I, III e IV e a alternativa E.
corretas:
I. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Morte.
III. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. – Consequência: Severa.
IV. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Leve.
Não há consequência média na tabela 3 1 e nem 3.2, portanto, é a letra E
De acordo com a tabela 3.1 da NR-3 as consequências podem ser: morte; severa; significativa; leve; nenhuma.
ou seja, não existe consequência média (assertiva V).
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além disso, a consequência severa é associada ao que “pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.” e não ao óbito imediato como diz a assertiva II.
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As demais assertivas estão corretas.
As consequências podem ser a) nenhuma; b) leve: igual ou inferior a 15 dias; c) significativa: supeior a 15 dias; d) severa: permanente; e e) morte.
Excessos de risco: a) extremo; b) substancial; c) moderado; d) pequeno e; e) nenhum
APENAS cabe embargos e interdição quando houver risco Extremo, ou então, consideradas as circunstâncias do caso específico, em caso de risco Substancial.
1. Consequência: MO SE SI LE NE
2. MORTE: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
3. SEVERA: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
4. SIGNIFICATIVA: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias.
5. LEVE: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
6. NENHUMA: Nenhuma lesão ou efeito à saúde.
7. ________________________________________________________________________________
8. Probabilidades: PRO PO RE RA
9. PROVÁVEL: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas.Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
10. POSSÍVEL: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
11. REMOTA: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
12. RARA: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação.Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.
...
CONSEQUÊNCIAS:
- MORTE
- SEVERA
- SIGNIFICATIVA
- LEVE
- NENHUMA
I. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Morte. = MORTE
II. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Severa. = MORTE
III. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. – Consequência: Severa. = SEVERA
IV. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Leve. = LEVE
V. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade permanente por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Média.= SIGNIFICANTE
I. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Morte.
MORTE: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
II. Princípio geral: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente – Consequência: Severa.
MORTE: Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente
III. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes. – Consequência: Severa.
SEVERA: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
IV. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Leve.
LEVE: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
V. Princípio geral: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade permanente por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. – Consequência: Média.
As consequências são: MORTE, SEVERA, SIGNIFICATIVA, LEVE e NENHUMA. Logo, Média não faz parte do rol de consequências.