Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
O processo de cancelamento de registro profissional será instaurado pelo Ministério Público, a partir de denúncia ou por iniciativa própria e será conduzido em caráter prioritário.
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Art. 5º O processo será instaurado pelo Crea, a partir de denúncia ou por iniciativa própria, e conduzido em caráter prioritário na forma estabelecida pela resolução específica que trata do processo ético- disciplinar
Importante lembar que temos o caráter prioritário na
RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Art. 5º O processo será instaurado pelo Crea, a partir de denúncia ou por iniciativa própria, e conduzido em caráter prioritário....
Temos o caráter reservado na
RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003
Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar.
Art. 12. Os processos de apuração de infração ao Código de Ética Profissional correrão em caráter reservado
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