Considerando o texto da Lei de Improbidade Administrativa (L...

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Q2368476 Direito Administrativo
Considerando o texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas alterações, analise as assertivas abaixo:


I. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.
II.  O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.
III. O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
IV. O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar.


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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 3º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: “§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.” Como IV trata do bloqueio patrimonial para garantir o ressarcimento, esse dispositivo sustenta a assertiva e, assim, o gabarito D, ressalvada a interpretação de I.

Tema central: Indisponibilidade de bens na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa exclui IV, embora o art. 16, §§ 3º e 8º, sustente seu regime cautelar. Quanto a I, a Lei nº 8.429/1992, art. 7º, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.” Na leitura estrita adotada para preservar o gabarito, I substitui os indícios de improbidade pela lesão ao patrimônio e a autoridade conhecedora dos fatos pela responsável pelo inquérito. Há, porém, ambiguidade material: I não afirma exclusividade e pode descrever um caso abrangido pela norma. A autoridade responsável pelo inquérito também deve representar se conhecer fatos com indícios de improbidade. Portanto, a exclusão de I depende de sua leitura como reprodução inadequada da disciplina vigente, e não de uma proibição de representar nessa situação.
B
Errada
II permite reparação superior ao patrimônio recebido, contrariando o limite sucessório. A Lei nº 8.429/1992, art. 8º, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: “Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.” O valor integral do dano não autoriza ultrapassar esse limite.
C
Errada
III inverte a condição legal para afastar a responsabilidade. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 3º, estabelece: “§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.” A regra exige ausência de comprovação de ato doloso com fim ilícito; não concede imunidade pelo exercício da função quando essa comprovação existe. Isso não significa que o dolo, isoladamente, dispense os demais requisitos da improbidade.
D
Certa
A alternativa D reconhece o regime cautelar de urgência aplicável à indisponibilidade de bens. A Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 8º, determina: “§ 8º Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” Esse regime é confirmado pelo entendimento interpretativo do STJ no AREsp nº 2.272.508/RN, Primeira Turma, julgado em 6/2/2024, Informativo nº 800. A expressão de IV sobre a mudança promovida pela reforma deve ser entendida como explicitação do regime de urgência e exigência de perigo concreto, não como inexistência de natureza cautelar antes de 2021. A exclusão de I, necessária ao gabarito oficial, depende da leitura estrita indicada na análise da alternativa A.
E
Errada
Inclui II e III, que contradizem, respectivamente, o limite da herança ou do patrimônio transferido previsto no art. 8º e a condição de ausência de comprovação de ato doloso com fim ilícito prevista no art. 1º, § 3º. Também exclui IV, sustentada pelo regime cautelar do art. 16, §§ 3º e 8º. A ambiguidade de I não elimina esses erros.
Pegadinha da questão
II troca o limite do patrimônio recebido pelo valor integral do dano; III troca “sem comprovação” por “mesmo que com a comprovação”, invertendo a norma. I emprega hipótese e sujeito diferentes dos previstos no art. 7º vigente, mas sua exclusão exige a ressalva de que ela também pode ser lida como um caso particular compatível com a regra.
Dica para questões semelhantes
  • Na representação ao Ministério Público, confira os dois elementos do art. 7º: indícios de improbidade e autoridade que conhece os fatos; não se exige dano efetivo nem inquérito previamente instaurado.
  • Na responsabilidade sucessória, confronte o valor exigido com o limite da herança ou do patrimônio transferido.
  • Ao aplicar o art. 1º, § 3º, verifique se a assertiva preserva a condição “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito”.
  • Na indisponibilidade de bens após a reforma, procure probabilidade dos atos imputados e perigo concreto: a urgência não pode ser presumida.

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Comentários

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Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

Art. 1º LIA

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

GAB: D

Lei nº 8.429/92

Item I

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (1)????, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito (2) ????) representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade (1), a autoridade que conhecer dos fatos (2) representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Item II

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Item III

O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Art. 1o, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Por exclusão, gabarito D.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):

I. ERRADO

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. 

II. ERRADO

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

III. ERRADO

Art. 1º

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

IV. CERTO

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. 

§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. 

LETRA D

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