A Lei N. 11645/2008 diz no § 2o
“Os conteúdos
referentes à história e cultura afro-brasileira e
dos povos indígenas brasileiros serão
ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras.”
(BRASIL, 2008). Na aplicação dessa lei NÃO
deve fazer parte da aula de arte:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas