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Q3450093 Legislação de Trânsito
Qual medida administrativa adotada ao utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata da medida administrativa aplicada ao condutor que pratica manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento/arrastamento de pneus) para exibição.

Legislação Aplicável: Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, art. 175:

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

Tema Central e Conhecimento Necessário: Esta questão exige o domínio das medidas administrativas previstas para condutas de risco, diferenciando-as das penalidades. É importante distinguir entre apreensão e recolhimento de documentos, retenção e remoção do veículo.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, em via pública, faz uma arrancada brusca com seu veículo apenas para se exibir diante de pedestres. O agente de trânsito presencia o fato e autua o condutor nos termos do art. 175. Nesse caso, deve recolher o documento de habilitação e remover o veículo do local.

Análise das Alternativas:

  • B) Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Correta. Literalidade do art. 175 do CTB, confirmada pela doutrina (Julyver Modesto).
  • A) Retenção do veículo. Incorreta. Retenção é medida diferente, não prevista neste artigo.
  • C) Remoção do veículo. Parcial, pois falta o recolhimento do documento de habilitação.
  • D) Recolhimento do veículo. Expressão inexistente no CTB como medida administrativa.
  • E) Nenhuma das alternativas anteriores. Errada, pois a alternativa B está correta.

Cuidado com Pegadinhas: O CTB diferencia retenção (veículo fica no local até regularização) de remoção (veículo levado ao depósito), termos que aparecem em alternativas para confundir o candidato.

Jurisprudência: O TRF-4 deixa claro que a descrição detalhada da conduta é imprescindível para garantir o direito de defesa, mostrando a importância de o agente autuador especificar a infração (AG 5038934-84.2023.4.04.0000).

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Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

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