Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com...

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Q3128992 Direito Penal

Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com um procedimento estético, postou em suas redes sociais um vídeo, referindo-se a Caio, médico que realizou a intervenção, como carniceiro, estelionatário, acusando-o de a ter enganado, por cobrar por serviço não realizado. Fez críticas à conduta médica do Caio, às instalações da clínica e, ainda, o chamou de ser deplorável, da pior estirpe. Tícia, ao postar o vídeo, marcou a rede social de Caio, identificando-o publicamente. Caio, diante das ofensas, adota medida criminal contra Tícia, pela prática dos crimes de injúria, difamação e calunia, que, diante disso, publica novo vídeo, pedindo desculpas por chamar Caio de ser deplorável e retratando-se quanto à acusação de estelionatário. Reafirmou, entretanto, que Caio fez um serviço de carniceiro, deixando-a deformada, o que provará, nas vias próprias.



Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 145, 143 e 139, parágrafo único: “Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.”; “Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”; “Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.” Como o caso trata de crimes contra a honra praticados contra médico em contexto privado, a ação penal é privada; a retratação só pode atingir calúnia e difamação, não a injúria; e, na difamação, não cabe exceção da verdade nesse caso.

Tema central: Crimes contra a honra
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. O primeiro é afirmar que, por terem sido feitas pela internet, as ofensas tornam a ação penal condicionada à representação. A base é expressa em que a internet não altera, por si só, a natureza da ação penal; nos crimes contra a honra, a regra permanece sendo a ação penal privada, mediante queixa, nos termos do art. 145 do CP. O segundo erro é dizer que a retratação extingue a punibilidade também da injúria. O art. 143 do CP limita a retratação à calúnia e à difamação.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte ao afirmar que a ação penal é privada, erra ao sustentar que o uso da internet afasta a retratação para todos os crimes. A base afirma expressamente que a prática em redes sociais repercute na pena, mas não elimina a retratação legal. Pelo art. 143 do CP, a retratação é admitida para calúnia e difamação.
C
Certa
A alternativa C reúne corretamente os três pontos decisivos da questão. Primeiro, a ação penal é privada, porque a regra legal dos crimes contra a honra é a queixa, nos termos do art. 145 do CP, e o fato de a ofensa ter ocorrido em rede social não altera essa natureza. Segundo, a retratação legal somente é admitida para calúnia e difamação, conforme o art. 143 do CP, razão pela qual não aproveita à injúria. Terceiro, quanto à difamação, a exceção da verdade não é ampla: o art. 139, parágrafo único, só a admite se o ofendido for funcionário público e a ofensa disser respeito ao exercício de suas funções. Como Caio é médico em situação privada, essa via é juridicamente incabível.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, atribui efeito extintivo da punibilidade à retratação quanto à injúria, o que contraria o art. 143 do CP, que só menciona calúnia e difamação. Segundo, admite exceção da verdade para a difamação no caso concreto, mas o art. 139, parágrafo único, restringe essa possibilidade à hipótese em que o ofendido seja funcionário público e a ofensa seja relativa ao exercício funcional, o que não ocorre com o médico em contexto privado.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa jurídica falsa: a internet não transforma automaticamente a ação penal em pública incondicionada. A base é clara em que, nos crimes contra a honra, a regra é ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP. Também erra ao afirmar que a retratação extingue a punibilidade da injúria, em desacordo com o art. 143 do CP. Além disso, a referência procedimental apresentada não altera o núcleo decisivo da questão, já resolvido pela disciplina legal da ação penal e da retratação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões recorrentes: achar que ofensa pela internet muda a ação penal, supor que a retratação vale também para injúria e tratar a exceção da verdade na difamação como se fosse regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes contra a honra, comece pela regra do art. 145 do CP: a ação penal, em regra, é privada, e a internet não muda isso por si só.
  • Memorize o alcance exato do art. 143 do CP: retratação legal só para calúnia e difamação, nunca para injúria.
  • Na difamação, só admita exceção da verdade na hipótese restrita do art. 139, parágrafo único: ofendido funcionário público e ofensa ligada ao exercício da função.

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Comentários

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CALUNIAR - atribuir falsamente crime.

DIFAMAR - atribuir fato negativo que não seja crime.

INJURIAR - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

EXCEÇÃO DA VERDADE - é uma defesa prevista no Código Penal brasileiro que permite ao acusado, nos crimes de calúnia e, em casos específicosdifamação, provar que as afirmações feitas contra o ofendido são verdadeiras.

A aplicação da exceção da verdade tem o objetivo de evitar que a Justiça seja utilizada para punir quem divulga fatos verdadeiros de interesse público, ao mesmo tempo que visa à proteção da honra e da reputação dos indivíduos contra acusações infundadas.

No crime de CALÚNIA: O acusado pode se eximir de pena se provar que o fato é verdadeiro. Entretanto, a exceção da verdade não é admitida contra ofensas ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, quando o ofendido for absolvido por sentença irrecorrível do crime que lhe foi atribuído ou se o ofendido não foi condenado por sentença definitiva.

No crime de DIFAMAÇÃO: A exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções.

CABE RETRATAÇÃO: Calúnia, difamação, falso testemunho e falsa perícia.

Fonte: TJDFT e LD.

GABARITO Alternativa C:

"A ação penal é privada. A retratação é admitida para o crime de calúnia, mas não para o de injúria. Quanto ao crime de difamação, ainda que Tícia intente provar as afirmações, descabe exceção da verdade."

Justificativa:

1. Natureza da ação penal:

Os crimes de injúria, calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) são de ação penal privada (art. 145 do CP), mesmo quando cometidos na internet, salvo exceções legais (por exemplo, ofensas a servidores públicos no exercício de suas funções).

2. Retratação:

A retratação é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP), sendo causa de extinção da punibilidade, desde que feita antes da sentença.

No crime de injúria, a retratação não extingue a punibilidade.

3. Exceção da verdade no crime de difamação:

A exceção da verdade no crime de difamação (art. 139 do CP) é admitida apenas em hipóteses específicas, como quando a ofensa é dirigida a funcionário público e refere-se ao exercício de suas funções.

No caso em questão, a exceção da verdade não é cabível, porque Tícia imputou fato desabonador (como ter deformado seu rosto) ao médico, mas sem comprovação legalmente válida.

DiCa (Difamação e Calúnia): Basta lembrar do CD-retratil do seu carro, sabe? Aquele que sai de dentro do próprio CD

CD é retratil, meu amigo.

Calúnia

Difamação

retratou, isentou.

Se não estou enganado a Difamação é a fofoca. Mesmo que o fato seja verdadeiro, existe o crime e somente admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa as suas funções

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. DET DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA)

                                                   

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(DET DE 1A 6 MESES OU MULTA)

BIZU:

Injúria racial é ofensa com base na CREP:

Cor

Raça

Etnia

Procedência nacional

 

Caso contenha erros, só me avisar que retifico ou apago

Estou aqui pra aprender, não pra julgar!

Gabarito letra C

Diante da retratação de Tícia em relação aos crimes de injúria e calúnia, a punibilidade desses crimes se extingue. No que diz respeito à difamação, Tícia poderá apresentar exceção da verdade, caso consiga provar a veracidade das afirmações feitas sobre a deformidade causada pelo procedimento estético. No entanto, a alegação de que Caio é um "carniceiro" pode ser considerada uma ofensa à honra subjetiva, configurando o crime de injúria, mesmo após a retratação.

  • Ação penal: Os crimes de injúria, difamação e calúnia são de ação penal privada. Isso significa que a vítima (Caio, no caso) é quem deve dar início à ação penal, por meio de queixa-crime.
  • Retratação: A retratação é um instituto jurídico que consiste no reconhecimento público, expresso e inequívoco, da falsidade ou injustiça da imputação. No caso da injúria e da calúnia, a retratação, feita antes da sentença, extingue a punibilidade, ou seja, o autor do crime não será punido.
  • Difamação e exceção da verdade: No crime de difamação, o agente atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação. A exceção da verdade é uma defesa admitida em alguns casos, quando o acusado consegue provar a veracidade do fato imputado.
  • Internet: O fato de as ofensas terem sido feitas pela internet não altera a natureza da ação penal nem a admissibilidade da retratação.

NÃO CABE RETRATAÇÃO EM INJÚRIA

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