Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo...

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Q3450092 Legislação de Trânsito
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, incorre em infração: 
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Comentário de Gabarito – Legislação de Trânsito (Infrações):

1. Tema central e legislação aplicável

A questão aborda a responsabilidade de quem confia ou entrega a direção de veículo a pessoa habilitada mas incapaz de conduzi-lo com segurança devido a condições físicas ou psíquicas. O tema está previsto no art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo texto dispõe:

"Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa."

2. Exemplificação prática

Imagine um proprietário que entrega o carro a um amigo que acabou de sair de uma cirurgia na perna e está com o membro engessado. Mesmo habilitado, esse condutor está em condição inadequada. Ambos serão responsabilizados: o motorista por assumir a direção e o proprietário por confiar o veículo.

3. Justificativa da alternativa correta (D - Gravíssima)

A gravidade da infração fundamenta-se no risco potencial de acidentes envolvendo pessoas com limitações físicas ou psíquicas. A lei busca responsabilizar também quem permite ou facilita essa situação. A jurisprudência confirma: o TJ-MG reconhece a responsabilidade solidária do proprietário e do condutor (Apelação Cível 1.0000.25.242146-6/001). Julyver Modesto, referência em trânsito, destaca a amplitude da proteção, incluindo casos de embriaguez, uso de medicamentos ou outros estados incapacitantes.

4. Análise das alternativas incorretas

A) Leve / B) Média / C) Grave: Incorretas, pois o CTB é expresso em classificar a conduta como gravíssima. Marcar qualquer uma destas indica desconhecimento literal do artigo 166.

E) Nenhuma das anteriores: Incorreta, pois, como visto acima, existe sim a alternativa correta entre as opções.

Dica de prova: Atenção a pegadinha: o condutor pode estar habilitado, mas a infração ocorre se estiver incapaz por outros motivos. A fiscalização não exige o flagrante apenas da falta de habilitação!

Conclusão: A alternativa correta é a D (Gravíssima), com amparo legal no art. 166 do CTB.

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Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

       Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

       Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

       Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa.

       Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Letra D

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