O condutor que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a penalidade imposta ao condutor que dirige veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. O tema está vinculado à legislação de trânsito, mais precisamente o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Tema central e conhecimentos exigidos:
O conhecimento sobre as penalidades específicas no caso de direção sem habilitação é essencial, já que o grau da multa e a incidência de fator multiplicador tornam fácil a cobrança em provas objetivas.
Exemplo prático:
Imagine alguém dirigindo sem nunca ter feito autoescola nem possuindo qualquer habilitação. Se abordado por agente de trânsito, receberá multa gravíssima, multiplicada por três (multa x3) e só poderá seguir viagem se outro condutor habilitado assumir o volante.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está certa, pois reflete exatamente a letra da lei: “multa (três vezes)”. Essa penalidade busca desestimular a condução sem habilitação, por ser gravíssima e com valor financeiro elevado (multiplicador de três vezes o valor da multa base).
Análise das alternativas incorretas:
B, C, D e E apresentam valores equivocados: a lei não prevê multiplicador 2, 1, 4 ou 5 para essa infração. O erro é justamente a não observância do multiplicador de "três vezes" estabelecido pelo CTB.
Pegadinhas comuns:
Muitos candidatos confundem penalidades para dirigir sem habilitação (três vezes) com outras situações, como dirigir com CNH vencida ou recusando-se ao bafômetro, que têm penalidades diferentes. Atenção ao texto literal da lei!
Referência doutrinária:
Celso Delmanto, em "Código Penal Comentado", destaca a necessidade de observância rigorosa à tipificação e à gradação das penalidades.
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Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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