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Q3450091 Legislação de Trânsito
O condutor que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, sofrerá a penalidade de: 
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda a penalidade imposta ao condutor que dirige veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. O tema está vinculado à legislação de trânsito, mais precisamente o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Tema central e conhecimentos exigidos:

O conhecimento sobre as penalidades específicas no caso de direção sem habilitação é essencial, já que o grau da multa e a incidência de fator multiplicador tornam fácil a cobrança em provas objetivas.

Exemplo prático:

Imagine alguém dirigindo sem nunca ter feito autoescola nem possuindo qualquer habilitação. Se abordado por agente de trânsito, receberá multa gravíssima, multiplicada por três (multa x3) e só poderá seguir viagem se outro condutor habilitado assumir o volante.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está certa, pois reflete exatamente a letra da lei: “multa (três vezes)”. Essa penalidade busca desestimular a condução sem habilitação, por ser gravíssima e com valor financeiro elevado (multiplicador de três vezes o valor da multa base).

Análise das alternativas incorretas:

B, C, D e E apresentam valores equivocados: a lei não prevê multiplicador 2, 1, 4 ou 5 para essa infração. O erro é justamente a não observância do multiplicador de "três vezes" estabelecido pelo CTB.

Pegadinhas comuns:

Muitos candidatos confundem penalidades para dirigir sem habilitação (três vezes) com outras situações, como dirigir com CNH vencida ou recusando-se ao bafômetro, que têm penalidades diferentes. Atenção ao texto literal da lei!

Referência doutrinária:

Celso Delmanto, em "Código Penal Comentado", destaca a necessidade de observância rigorosa à tipificação e à gradação das penalidades.

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Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

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