O condutor habilitado na categoria D poderá conduzir:

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Q3450090 Legislação de Trânsito
O condutor habilitado na categoria D poderá conduzir:
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Tema da questão: Habilitação do condutor – categoria D, conforme a legislação de trânsito vigente.

Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 143, IV:
"Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista".

Interpretação e Tema Central:
A questão avalia o conhecimento sobre quais veículos o condutor habilitado na Categoria D pode conduzir legalmente, aspecto essencial para o exercício do cargo de Motorista, especialmente em concursos públicos.

Exemplo prático:
Imagine um micro-ônibus com 16 lugares para passageiros, além do motorista. Apenas motoristas habilitados na categoria D podem conduzir esse veículo, pois a lotação supera 8 passageiros.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está de acordo com o CTB, art. 143, IV, pois contempla tanto os veículos abrangidos pelas categorias B e C (automóveis e caminhões), quanto o transporte de passageiros em veículos com mais de 8 lugares, excluindo o do motorista. Isso corresponde exatamente ao que a lei determina para a categoria D.

Análise das Incorretas:

A) Refere-se a veículos de categoria A (motos e triciclos), que não se enquadram na D.

B) É da categoria B (veículo leve até 8 passageiros), não contemplando o diferencial da D.

C) Fala de veículos de carga acima de 3.500 kg, o que pertence à categoria C, e não aborda o transporte de passageiros com lotação superior a 8.

E) Trata da categoria E (veículos com unidade acoplada e peso/lugares excedentes), exigindo habilitação mais ampla que a D.

Pegadinhas e Estratégias:
Atenção para palavras-chave como “transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares”. Analise sempre o número de lugares e a função do veículo, pois confundir com carga ou categorias A/E é comum!

Resumo da Doutrina:
Autores como Júlio Fabbrini Mirabetti e Luiz Flávio Gomes confirmam que apenas na hipótese de transporte de passageiros em veículos de lotação superior a 8 lugares se exige a categoria D.

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