O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética...
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Vamos analisar a questão sobre o Decreto nº 1.171/1994, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este decreto é fundamental para orientar a conduta ética de servidores públicos, incluindo os profissionais de odontologia que atuam no serviço público.
A alternativa correta é a Alternativa A: "A obrigação de zelar pela probidade administrativa, exercendo a função com moralidade, economicidade e eficiência."
Justificativa: O Decreto nº 1.171/94 destaca princípios importantes que devem ser seguidos pelos servidores públicos, como a probidade administrativa, que significa agir com integridade e ética. Outros princípios destacados são a moralidade, a economicidade e a eficiência. Esses valores são essenciais para garantir a confiança da sociedade nos serviços públicos e no cumprimento do interesse coletivo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: "A personalização do serviço, visando atender prioritariamente interesses particulares do servidor, acima do coletivo." Esta alternativa está incorreta. O Código de Ética exige justamente o contrário: o servidor público deve priorizar o interesse público e não os interesses particulares.
Alternativa C: "A dispensa do dever de transparência nas ações, validando omissões de informações ao cidadão." Esta alternativa está errada. Um dos princípios fundamentais do serviço público é a transparência. O servidor tem o dever de ser claro e transparente em suas ações, garantindo o direito de acesso à informação para todos os cidadãos.
Alternativa D: "A possibilidade de utilizar os recursos públicos para fins pessoais, desde que haja 'boa fé' do servidor no uso." Esta alternativa é incorreta. O uso de recursos públicos para fins pessoais é uma violação grave dos princípios da administração pública, independentemente da boa fé do servidor.
Compreender o Código de Ética é essencial para atuar com responsabilidade e profissionalismo no serviço público. Estas diretrizes garantem que o servidor, incluindo o odontólogo, atue de maneira ética e eficiente.
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Comentários
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''serviço público odontológico'' ?
A resposta correta é a alternativa A) A obrigação de zelar pela probidade administrativa, exercendo a função com moralidade, economicidade e eficiência.
- Princípio da Probidade Administrativa (Art. 4º e Art. 5º, caput):
- O servidor deve agir com honestidade, moralidade e eficiência, garantindo o uso correto dos recursos públicos e o interesse coletivo.
- Dever de Economicidade (Art. 5º, § 3º):
- O servidor é obrigado a evitar desperdícios e otimizar recursos, alinhando-se ao princípio da eficiência (Art. 37, CF/88).
- Proibição de Privilégios Pessoais (Art. 5º, IX):
- O decreto veda expressamente priorizar interesses particulares (alternativa B) ou usar recursos públicos para fins pessoais (alternativa D).
- B) Viola o Art. 5º, IX, que proíbe subordinar o interesse público a benefícios pessoais.
- C) Contradiz o Art. 5º, VI, que exige transparência e facilitação da fiscalização.
- D) Infringe o Art. 5º, IX e a Lei 8.429/92 (Improbidade), pois o uso de recursos públicos para fins pessoais é ilegal, mesmo com "boa fé".
- O profissional deve priorizar o interesse público (ex.: atendimento equânime),
- Evitar desperdícios (ex.: uso racional de materiais), e
- Agir com ética (ex.: não favorecer pacientes por relações pessoais).
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