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Q3543639 Direito Penal
Elisa convive em união estável com Paulo há cinco anos e sai de casa apenas com a autorização dele e após informá-lo aonde vai e o motivo de sua saída. Paulo controla os horários de saída e chegada, investiga as mensagens do celular e não permite que ela visite os familiares ou que eles a visite. Caso Elisa não cumpra as determinações de Paulo, ele costuma insultá-la, humilhá-la e ameaçá-la. Elisa apresenta dano emocional e diminuição da autoestima. Com base nessa situação hipotética, segundo a Lei Maria da Penha, a característica do tipo de violência que Elisa vivencia é a
Alternativas

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Análise do Enunciado:

O enunciado descreve, de forma objetiva, uma relação de união estável marcada por controle rígido, restrição de liberdade, humilhação, insultos, ameaças, e consequente dano emocional à mulher. O tema central é o tipo de violência doméstica identificada pela Lei Maria da Penha.

Legislação Aplicável:

A situação se enquadra no art. 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
"Art. 7º [...] II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir [...]."

Jurisprudência Relevante:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a violência psicológica contra a mulher constitui crime autônomo e é amplamente reconhecida judicialmente (Notícia do STJ em 15/09/2021).

Explicação e Exemplo Prático:

Ao impedir Elisa de sair livremente, controlar seus horários e comunicações, isolá-la dos familiares e usar ameaças e insultos, Paulo pratica violência psicológica. Um exemplo prático: se uma mulher tem seu acesso a amigos e familiares restringido e é constantemente diminuída verbalmente, sua saúde emocional será afetada.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B (psicológica) é correta porque todo o comportamento de Paulo visa desequilibrar emocionalmente Elisa, diminuir sua autoestima e controlar suas ações – exatamente os elementos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Verbal: Embora haja insultos, o foco do enunciado é o dano psicológico decorrente do controle e isolamento, não apenas agressões verbais.
  • C) Stalking: Refere-se à perseguição reiterada, podendo configurar outro tipo penal (art. 147-A do CP), mas aqui não há perseguição, mas sim controle doméstico contínuo.
  • D) Difamação: Trata-se de crime contra a honra (art. 139 do CP) e requer imputação a terceiro, o que não ocorreu no caso.

Pegadinha:

Fique atento! O uso de insultos pode induzir ao erro para marcar “verbal”, mas a soma dos fatos descritos configura violência psicológica de acordo com o conceito legal.

Doutrina:

Maria Berenice Dias destaca que a violência psicológica é uma das formas mais danosas de violência doméstica, pois inclui múltiplos mecanismos de controle e coação que afetam a saúde mental e emocional da vítima.

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A violência psicológica contra a mulher é reconhecida e combatida pela Lei Maria da Penha, que a define como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique o desenvolvimento da mulher ou vise controlá-la. A Lei 14.132/2021 também incluiu o crime de violência psicológica no Código Penal, reforçando a criminalização dessa prática. 

Com base na Lei Maria da Penha e nas fontes fornecidas, a alternativa correta é a B (psicológica).

Aqui está uma explicação simplificada para o seu concurso:

1. Por que é Violência Psicológica?

De acordo com o Artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar as ações e decisões da mulher.

O caso de Elisa é um exemplo clássico porque Paulo:

Controla seus passos: Ela só sai com autorização e ele vigia horários.

Priva sua liberdade social: Ele a impede de ver familiares (isolamento).

Viola sua intimidade: Ele investiga as mensagens do celular (vigilância constante).

Ataca sua dignidade: Ele usa insultos, humilhações e ameaças quando ela não obedece.

O resultado descrito — dano emocional e baixa autoestima — é o que a lei usa para definir que a violência sofrida é a psicológica.

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2. Por que não são as outras opções?

A) Verbal: Embora Paulo use palavras para insultar, a "violência verbal" não é uma das cinco categorias oficiais da Lei Maria da Penha. Esses insultos são considerados ferramentas para exercer a violência psicológica ou moral.

C) Stalking: Embora o comportamento de Paulo possa ser enquadrado como o crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal), a questão pede o tipo de violência segundo a Lei Maria da Penha. Dentro da Lei Maria da Penha, o stalking (perseguição contumaz) é listado especificamente como uma das formas de violência psicológica.

D) Difamação: A difamação faz parte da Violência Moral. Ela ocorre quando o agressor diz algo ofensivo sobre a reputação da mulher para outras pessoas. O foco do problema de Elisa é o controle e o abalo emocional interno, e não apenas um ataque à sua reputação pública.

Dica para a prova: Sempre que a questão falar em controle de comportamento, isolamento, vigilância ou dano à autoestima, marque Violência Psicológica. Se falar em "quebrar objetos" ou "controlar o dinheiro", é Patrimonial. Se falar em "mentiras sobre a reputação" ou "xingamentos sobre a índole", é Moral.

Fonte: Minhas referências no notebookLM.

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