O Estatuto das Cidades é um instrumento de política urbana,...
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Tema Central: A questão aborda o Plano Diretor, um dos instrumentos reguladores do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade, em seu artigo 41, determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, entre outras situações específicas, como áreas de especial interesse turístico ou ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade com 25 mil habitantes. De acordo com o Estatuto da Cidade, essa cidade deve obrigatoriamente elaborar um Plano Diretor para orientar seu desenvolvimento urbano e garantir uma ocupação ordenada do solo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente a exigência do artigo 41 do Estatuto da Cidade, que estabelece a obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - O Plano Diretor é determinado por Lei Federal: Incorreto. Embora o Estatuto da Cidade, uma Lei Federal, regulamente a obrigatoriedade do Plano Diretor, a elaboração e aprovação do Plano são responsabilidades do município.
C - O Plano Diretor deve ser revisado a cada cinco anos: Incorreto. O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor deve ser revisado a cada dez anos, não cinco.
D - Não consta no Plano Diretor área delimitada ao direito de preempção: Incorreto. O direito de preempção, que concede ao município a preferência na compra de determinados imóveis, pode sim ser delimitado no Plano Diretor, conforme os artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar o texto da lei e ter clareza sobre as responsabilidades municipais na elaboração do Plano Diretor.
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GAB.A - Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
A) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
B) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
(C) § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
D) Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: V – institutos jurídicos e políticos: m) direito de preempção;
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
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