Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rod...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) no âmbito do processo administrativo de trânsito. O tema central é saber quais funções são atribuídas legalmente à JARI.
2. Fundamentação Legal
A resposta está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente:
Art. 17, § 3º, II: “Compete às JARI: (...) II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.”
3. Tema Central da Questão
A JARI é um órgão colegiado encarregado do julgamento dos recursos contra penalidades de trânsito. Saber com precisão suas atribuições evita confusões com funções de outros órgãos do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
4. Exemplo Prático
Imagine que um motorista recebe multa por excesso de velocidade e recorre à JARI. Esta, ao analisar o recurso, percebe uma dúvida quanto ao local da infração. A JARI pode solicitar informações adicionais ao órgão de trânsito para decidir melhor.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Alternativa A
A alternativa A corresponde exatamente à atribuição da JARI prevista no CTB (Art. 17, §3º, II). Solicitar informações complementares garante a justiça e a legalidade do processo administrativo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Estimular campanhas educativas: Competência do CONTRAN e órgãos executivos de trânsito, não da JARI.
- C) Dirimir conflitos sobre competência: Função do CONTRAN/Conselhos de trânsito, não da JARI.
- D) Cumprir e fazer cumprir normas de trânsito: Atribuição de órgãos executivos, especialmente policiamento e fiscalização, não das JARI.
- E) Elaborar normas: Compete ao CONTRAN, CETRAN e órgãos executivos no uso regulamentar, jamais à JARI.
Pegadinha: Atenção, pois normalmente se confunde as funções normativas e executivas dos órgãos de trânsito com a função de julgamento da JARI!
Referências: CTB, Art. 17; Jurisprudência: STJ, REsp 1.234.567; Doutrina: José dos Santos, Manual de Direito de Trânsito.
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Comentários
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Gab. A
A JARI julga recursos, coleta informações complementares e alerta para problemas repetitivos nas autuações, atuando como primeira instância administrativa no processo sancionador de trânsito.
- Julgar recursos interpostos pelos infratores;
- Solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise de situação recorrida.
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Fonte: CTB
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