De acordo com a Resolução nº 810/2020, o veículo sinistrado ...
I. Do relatório de avarias;
II. Das imagens do veículo acidentado;
III. Do CRV;
IV. Da documentação referente ao processo de indenização, em caso de veículo segurado; e
V. Do BAT, se houver.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Resolução CONTRAN nº 810/2020 e Transferência de Veículo Sinistrado
1. Interpretação do Tema:
A questão cobra conhecimento sobre o procedimento para transferência de veículo sinistrado para seguradora ou empresa de compra e venda, conforme determina a legislação de trânsito brasileira. O tema é recorrente para quem se prepara para cargos como Motorista, pois envolve situações de acidentes, sinistros e regularização de veículos.
2. Legislação Aplicável:
O assunto está fundamentado na Resolução CONTRAN nº 810/2020, Art. 5º, que dispõe literalmente:
“O veículo sinistrado somente será transferido à companhia seguradora ou às empresas e entidades de compra e venda de veículos sinistrados mediante apresentação dos seguintes documentos: I - relatório de avarias; II - imagens do veículo acidentado; III - CRV; IV - documentação referente ao processo de indenização, em caso de veículo segurado; e V - Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), se houver.”
3. Explicação do Tema Central:
O candidato precisa identificar os cinco documentos obrigatórios para transferir um carro sinistrado. Esses documentos servem para comprovar a ocorrência do sinistro e garantir a regularidade da transferência.
Exemplo prático: Imagine um motorista que colidiu seu veículo e teve perda total. Para transferi-lo à seguradora, terá que apresentar todos os documentos listados no art. 5º.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta, pois todos os itens (I, II, III, IV e V) são exatamente os exigidos na norma. Não há omissões ou excessos.
5. Porque as demais alternativas estão erradas:
- A: Ignora IV e V. Está incompleta.
- B: Traz só IV e V, contrariando a exigência dos outros documentos.
- C: Diz que todos estão incorretos – o que vai de encontro ao texto legal claro.
- D: Alega erro no item V, que está correto (“BAT, se houver”).
Pegadinha: O candidato pode errar se não perceber a expressão “se houver” referente ao BAT. Fique atento a expressões condicionais!
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