Nas edificações construídas nas divisas ou no alinhamento p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Ordinária Municipal nº 5.005/2021 (Código de Obras e Edificações de Arapongas/PR), art. 136, caput: "NAS EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS NAS DIVISAS OU NO ALINHAMENTO PREDIAL DA VIA PÚBLICA, AS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DOS TELHADOS, BALCÕES, TERRAÇOS, MARQUISES E OUTROS ESPAÇOS COBERTOS DEVERÃO SER CANALIZADOS PARA DESPEJO NO MEIO FIO." Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese, a consequência jurídica é o despejo no meio-fio, o que conduz à alternativa A.
- Quando a questão reproduzir linguagem de código de obras, confira se há literalidade normativa decisiva; aqui havia a expressão exata "despejo no meio fio".
- Não trate passeio e meio-fio como equivalentes jurídicos se a norma distinguiu os termos.
- Separe sempre águas pluviais de esgotamento sanitário, sobretudo quando a própria norma trouxer vedação expressa de lançamento na rede de esgotos.
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