Acerca do instituto da hipoteca, assinale a alternativa corr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3128975 Direito Civil
Acerca do instituto da hipoteca, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Hipoteca no Direito das Coisas

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a hipoteca, instituto típico do Direito das Coisas, especificamente dos direitos reais de garantia sobre bens imóveis. O dispositivo legal fundamental é o art. 1.487 do Código Civil:

"Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido."

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ firmou entendimento consonante: “A hipoteca pode ser constituída para garantir dívida futura, desde que seja determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.” (REsp 1.200.856/SP).
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (“Direito Civil Brasileiro – Direitos Reais”), esta previsão concede segurança jurídica às partes e aos terceiros interessados.

Exemplo Prático:

Imagine que João deseja uma linha de crédito rotativo junto a um banco, que exigirá como garantia a hipoteca de seu imóvel. Mesmo sem uma dívida presente, pode-se firmar a hipoteca, desde que se estipule o valor máximo a ser garantido.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta, pois reflete exatamente a previsão do art. 1.487 do CC: admite-se a constituição de hipoteca para dívidas futuras ou condicionais, desde que o valor máximo a ser garantido esteja determinado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. Hipoteca recai sobre bens imóveis, não móveis. O direito de garantia sobre bens móveis é o penhor.
  • B: Incorreta. Hipoteca é direito real, não pessoal, além de não se aplicar a bens móveis.
  • C: Incorreta. A preferência é do credor hipotecário, não do devedor.
  • D: Incorreta. Na hipoteca, não há transferência da propriedade ao credor; apenas se confere direito real de garantia sobre o imóvel.

Pegadinha Identificada:

Muitas questões tentam confundir hipoteca com penhor ou com transferência de propriedade. Atenção a termos como “bem móvel”, “direito pessoal” e “transferência de propriedade”, todos incorretos no contexto da hipoteca.

Reforço Final: Domine a diferença entre penhor (bens móveis) e hipoteca (bens imóveis) e observe sempre se a alternativa faz remissão correta ao tipo do direito (real vs. pessoal) e ao objeto da garantia.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

Código Civil, art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

A letra "D" trata-se do instituto da alienação fiduciária, que assim como a hipoteca é uma garantia real.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

CORRETA E

A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis e alguns bens móveis equiparados por lei (ex.: navios e aeronaves), sem transferência de posse ao credor.

As demais alternativas estão incorretas:

A e B: A hipoteca não recai sobre bens móveis, mas sobre bens imóveis. Além disso, é um direito real, não um direito pessoal.

C: Não confere prioridade ao devedor, mas ao credor hipotecário, que tem direito de preferência sobre o bem hipotecado.

D: Não se trata de um contrato bilateral com transferência de propriedade, pois o bem permanece de propriedade do devedor até eventual execução da garantia.

Aquela questão que não basta saber mais que o examinador, tem que adivinhar o que ele ta pensando e que na alternativa A, ele falava da regra geral, porque navios e aviões são bens móveis (art. 82 do CC) e admitem hipoteca:

"Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: [...] VI - os navios; VII - as aeronaves"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo