Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Nat...

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Q2002765 Direito Ambiental
Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei. São exemplos de Unidade de Proteção Integral localizados no Espírito Santo, EXCETO:
Alternativas

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Tema central da questão:

A questão aborda o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que é regido pela Lei nº 9.985/2000. Dentro do SNUC, as Unidades de Conservação se dividem em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O tema central aqui é identificar uma unidade que não se enquadra como Unidade de Proteção Integral, especificamente no estado do Espírito Santo.

Alternativa correta: A - Área de Proteção Ambiental de Setiba.

Justificativa:

A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação classificada como de Uso Sustentável, e não de Proteção Integral, conforme o artigo 15 da Lei nº 9.985/2000. Nesse tipo de unidade, é permitido o uso direto dos recursos naturais de forma a compatibilizar a presença humana com a conservação da natureza.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Parque Estadual Paulo César Vinha: Os parques estão entre as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos. Portanto, essa alternativa está correta em sua classificação.
  • C - Monumento Natural Estadual Serra das Torres: Os Monumentos Naturais também são categorizados como Unidades de Proteção Integral. Eles visam preservar sítios naturais raros ou belos, limitando o uso direto dos recursos naturais.
  • D - Reserva Biológica de Duas Bocas: As Reservas Biológicas são um dos tipos mais restritivos de Unidades de Proteção Integral, onde é proibida a visitação pública, exceto com objetivos educacionais ou científicos.

Assim, a única alternativa que não é uma Unidade de Proteção Integral é a opção A, pois a Área de Proteção Ambiental se encaixa como Unidade de Uso Sustentável.

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Resposta: alternativa a

Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

atenção ao Exceto!

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