Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Nat...
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Tema central da questão:
A questão aborda o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que é regido pela Lei nº 9.985/2000. Dentro do SNUC, as Unidades de Conservação se dividem em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O tema central aqui é identificar uma unidade que não se enquadra como Unidade de Proteção Integral, especificamente no estado do Espírito Santo.
Alternativa correta: A - Área de Proteção Ambiental de Setiba.
Justificativa:
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação classificada como de Uso Sustentável, e não de Proteção Integral, conforme o artigo 15 da Lei nº 9.985/2000. Nesse tipo de unidade, é permitido o uso direto dos recursos naturais de forma a compatibilizar a presença humana com a conservação da natureza.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Parque Estadual Paulo César Vinha: Os parques estão entre as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos. Portanto, essa alternativa está correta em sua classificação.
- C - Monumento Natural Estadual Serra das Torres: Os Monumentos Naturais também são categorizados como Unidades de Proteção Integral. Eles visam preservar sítios naturais raros ou belos, limitando o uso direto dos recursos naturais.
- D - Reserva Biológica de Duas Bocas: As Reservas Biológicas são um dos tipos mais restritivos de Unidades de Proteção Integral, onde é proibida a visitação pública, exceto com objetivos educacionais ou científicos.
Assim, a única alternativa que não é uma Unidade de Proteção Integral é a opção A, pois a Área de Proteção Ambiental se encaixa como Unidade de Uso Sustentável.
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Resposta: alternativa a
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
atenção ao Exceto!
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