Assim como todas as sociedades
possuem normas, mas as leis, que se
originam do Estado se sobrepõem
àquelas emanadas de outros organismos
sociais, estes também, não dispensando o
poder, sujeitam-se ao mando que
caracteriza a sociedade política. E isso
porque o Estado é soberano, não
reconhecendo nenhum outro poder que
se lhe iguale, no limite de seu território.
(Prof. Pedro Salvetti Netto). (ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. Editora Saraiva. São Paulo.p.55)