A Constituição Federal brasileira define que, nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção do meio ambiente, deve haver
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios. Por outro lado, a Resolução CONAMA
no
237/1997 afirma que os empreendimentos e as atividades serão licenciados em um único nível de competência. Dessa forma, para evitar dúvidas sobre o órgão no
qual deverão ocorrer as atividades de licenciamento, a
Lei Complementar no
140/2011 regulamentou o assunto.
Segundo esse instrumento legal, alguns empreendimentos devem ser administrativamente licenciados pela
União, EXCETO aqueles