A produção de provas é essencial e determinante para a gara...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre ônus da prova, elemento central da Teoria Geral da Prova no processo civil, e cobra conhecimento expresso do Código de Processo Civil de 2015 (CPC).
Legislação Aplicável:
Código de Processo Civil, art. 373: “O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Tema Central Explicado:
Conhecer a distribuição do ônus da prova é essencial para identificar a responsabilidade de cada parte em demonstrar os fatos que fundamentam sua pretensão ou sua defesa. Essa regra básica garante paridade e equilíbrio no processo.
Exemplo Prático:
Imagine que Maria entra com ação contra João pedindo indenização por danos causados por acidente de trânsito. Compete a Maria provar que o acidente aconteceu e que João foi o responsável (fato constitutivo). Se João alegar que já pagou a indenização, deve ele provar esse pagamento (fato extintivo do direito da autora).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C reproduz fielmente a letra da lei (art. 373/CPC), exigindo do autor a prova dos fatos constitutivos e do réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Essa distribuição é consagrada na doutrina (Nelson Nery Jr.; Fredie Didier Jr.) e respaldada pela jurisprudência pátria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O autor não é sempre o responsável pelo ônus da prova; há situações legais e convencionais em que essa responsabilidade pode ser invertida.
B) Incorreta. O CPC permite convenção sobre o ônus da prova a qualquer tempo do processo, desde que antes da sentença (art. 373, § 3º).
D) Incorreta. O juiz pode sim interferir e redistribuir o ônus da prova, de ofício ou por requerimento, para garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 373, § 1º).
Estrategia de Prova: Atenção às palavras absolutas como “sempre” ou “jamais”, geralmente indicam erro. Busque a alternativa que mais se aproxima da letra da lei.
Concluindo: O entendimento correto do ônus da prova é fundamental para responder com segurança questões sobre provas no CPC. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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CPC/2015.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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O ônus da prova pode ser combinado entre as partes no processo, como um acordo. Isso é chamado de negócio jurídico processual.
O negócio processual será feito ANTES OU DURANTE o processo (Art.190, CPC)
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