A partir da situação hipotética precedente, julgue o item ...
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho
ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de
domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de
sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um
projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser
potencialmente causador de significativa degradação ambiental,
exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP).
Ambos os projetos são classificados legalmente como
empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item subsequente, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
No caso da expansão inédita que exige a apresentação de EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia, contados da entrega do estudo ambiental.
Comentários
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O item está ERRADO. ❌
A afirmativa diz que:
Entretanto, a Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece prazo diferente.
O art. 47, inciso I, determina que:
- 10 meses para a análise da Licença Prévia (LP) quando o estudo ambiental exigido for o EIA (Estudo de Impacto Ambiental).
- 6 meses para a LP quando forem exigidos outros estudos ambientais, que não o EIA.
Portanto, a questão erra ao afirmar que o prazo é de 6 meses para casos com EIA.
- LP com EIA: 10 meses. ✅
- LP com outros estudos ambientais: 6 meses. ✅
- LI, LO, LOC e LAU: 3 meses. ✅
- Licenciamento bifásico sem EIA: 4 meses. ✅
- LAE: 12 meses. ✅
Art. 47. O processo de licenciamento ambiental deve respeitar os seguintes prazos máximos de análise para emissão da licença, contados da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou documentos requeridos na forma desta Lei:
I - 10 (dez) meses para a LP, quando o estudo ambiental exigido for o EIA;
II - 6 (seis) meses para a LP, para os casos dos demais estudos;
III - 3 (três) meses para a LI, a LO, a LOC e a LAU; e
IV - 4 (quatro) meses para as licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA;
V - 12 (doze) meses para a LAE.
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