O processo só se estabelece plenamente com a participação d...

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Q2070114 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O processo só se estabelece plenamente com a participação de três sujeitos principais: Estado, autor e réu. Considere as normas sobre capacidade processual e postulatória previstas pelo Código de Processo Civil, quanto à necessidade do consentimento do cônjuge para propor ação e assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a capacidade processual e postulatória no contexto do Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que toca à necessidade de consentimento do cônjuge para propor ações judiciais.

O tema central aqui é a participação dos cônjuges em ações que envolvem direitos reais imobiliários e dívidas contraídas em benefício da família. Para resolver a questão, é essencial entender o que o CPC 2015 estabelece sobre a necessidade de consentimento e citação dos cônjuges.

De acordo com o artigo 73 do CPC, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, exceto quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Essa regra visa proteger o patrimônio familiar.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - Correta: Aqui, a alternativa está correta, pois reflete exatamente o que o artigo 73, inciso I do CPC estabelece sobre a necessidade de consentimento do cônjuge em ações que envolvam direitos reais imobiliários, exceto no regime de separação absoluta.

B - Correta: Esta opção também está correta, uma vez que, conforme o artigo 73, inciso II do CPC, ambos os cônjuges devem ser citados em ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges em benefício da família, garantindo a proteção do patrimônio familiar.

C - Correta: Esta alternativa está correta, pois a falta de consentimento, quando necessário, e não suprido pelo juiz, pode invalidar o processo, conforme estabelece o artigo 74 do CPC.

D - Incorreta: Esta é a alternativa incorreta. O artigo 73, inciso I do CPC exige que ambos os cônjuges sejam citados em ações cujo objeto seja o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. Portanto, a afirmação de que apenas um dos cônjuges será citado está errada.

Um exemplo prático seria uma situação em que um dos cônjuges decide vender um imóvel da família sem o consentimento do outro. Neste caso, se o regime de bens não for de separação absoluta, a ação de venda poderia ser anulada pela falta do consentimento necessário.

Para evitar "pegadinhas", é importante sempre conferir o regime de bens do casamento e se a ação impacta direitos reais ou dívidas da família, pois isso determinará a necessidade de consentimento ou citação de ambos os cônjuges.

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D) gabarito

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

gab D: Basicamente, nesta hipótese AMBOS DEVEM SER CITADOS.

Alternativa A, correta, pura letra da lei: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Alternativa B, correta, texto expresso do art. 73: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

Alternativa C, correta, tal como o art. 74: Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Alternativa D, incorreta, contraria o art; 73, §1°, inc. IV: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Gabarito letra D.

Não cai no TJ SP ESCREVENTE

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

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