Sustentam-se, ainda, as teorias de Chiovenda e Carnelutti,...
( ) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. ( ) O Código de Processo Civil não autoriza que alguém possa pleitear direito alheio em nome próprio. ( ) O interesse do autor precisa ir além da autenticidade ou da falsidade de documento. ( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da jurisdição e ação segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, focando em conceitos como interesse processual, legitimidade, e a possibilidade de ações declaratórias.
1. Análise das Afirmativas:
( ) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
De acordo com o art. 17 do CPC, para que uma pessoa possa ingressar com uma ação em juízo, é necessário que ela tenha legitimidade e interesse. Isso significa que a pessoa deve ser parte legítima e ter um interesse direto na causa. Portanto, essa afirmativa é Verdadeira.
( ) O Código de Processo Civil não autoriza que alguém possa pleitear direito alheio em nome próprio.
No CPC, há a previsão da figura da substituição processual, onde alguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, conforme o art. 18. Logo, essa afirmativa é Falsa.
( ) O interesse do autor precisa ir além da autenticidade ou da falsidade de documento.
O interesse processual deve ser concreto e atual, indo além de meras questões de autenticidade documental. Isso está em consonância com o conceito de interesse de agir. Portanto, essa afirmativa é Falsa.
( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Conforme o art. 19, I do CPC, é possível propor uma ação declaratória para reconhecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica, independentemente de ter havido violação ao direito. Assim, a afirmativa é Verdadeira.
2. Justificativa da Alternativa Correta:
A opção C - V, F, F, V está correta. Vamos revisitar:
- V: Necessidade de interesse e legitimidade para postular em juízo.
- F: Possibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio está prevista no CPC.
- F: O interesse deve ir além de questões documentais.
- V: Ações declaratórias são admissíveis mesmo sem violação de direito.
3. Alternativas Incorretas:
A - V, F, V, F: Erra ao dizer que o interesse do autor não precisa ir além da autenticidade.
B - F, F, V, V: Erra ao negar a necessidade de interesse e legitimidade.
D - F, V, F, V: Incorreto ao afirmar que o CPC não autoriza pleitear direito alheio em nome próprio.
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Gabarito: C)
CPC
(V) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
(F) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
(F) Art. 19. O interesse do autor PODE LIMITAR-SE À DECLARAÇÃO: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
(V) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
rt. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
rt. 19. O interesse do autor PODE LIMITAR-SE À DECLARAÇÃO:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Essa questão devia ser anulada. Entendo que o segundo item: "O Código de Processo Civil não autoriza que alguém possa pleitear direito alheio em nome próprio." está equivocado, pois não é o CPC que autoriza. É a legislação material: o CC ou demais legislações, como a trabalhista.
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