O Ato Ilícito é o praticado em desacordo com a ordem juríd...
I. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. II. Não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. III. Para configurar ato ilícito, é necessário que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, ou culpa, se, consciente dos prejuízos que advêm de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever. IV. Para que haja o pagamento da indenização pleiteada, é suficiente a apresentação de prova e do dolo do agente.
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Comentário sobre a Questão:
1. Interpretação e Tema Abordado:
A questão explora o ato ilícito no Direito Civil – Parte Geral, abordando requisitos, excludentes de ilicitude e a responsabilização civil. O foco recai sobre os artigos 186, 188 e 927 do Código Civil Brasileiro.
2. Fundamentação Legal:
Código Civil, Art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Art. 188: "Não constituem atos ilícitos: II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."
Art. 927: Define a obrigação de indenizar o dano decorrente do ato ilícito.
3. Explicação e Exemplo Prático:
O ato ilícito se configura através da violação de um direito, por conduta voluntária, imprudente ou negligente, resultando em dano. Exemplo: Se alguém, por imprudência, causa acidente de trânsito com prejuízo material, será responsabilizado civilmente.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
- I. Correta: Literalidade do art. 186.
- II. Correta: Excludente de ilicitude do art. 188, II. É legítimo destruir coisa alheia para evitar perigo iminente (desde que necessário).
- III. Correta: Embora traga explicação detalhada, está conforme doutrina (Silvio de Salvo Venosa) ao descrever dolo (intenção) e culpa (negligência, imprudência, imperícia).
5. Análise das Incorretas:
- IV. Incorreta: O item exige apenas prova do dolo para haver indenização, mas o Código Civil admite a responsabilidade tanto por dolo quanto por culpa. Assim, basta provar a ação voluntária, o dano e o nexo causal, independentemente de intenção deliberada.
- Alternativas B, C e D falham por excluir afirmações corretas ou incluir a IV, que está errada.
6. Estratégia para Prova:
Atenção para expressões como “apenas prova do dolo”, pois evidenciam restrição indevida da responsabilização prevista na lei.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ consagra que “a responsabilidade civil independe de culpa nos casos previstos em lei” (REsp 1.114.398/SP). Na doutrina, Maria Helena Diniz aborda excludentes e a necessidade de nexo causal.
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IV - Para que haja pagamento da indenização pleiteada, além da prova ou do dolo do agente é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral.
Gabarito: Letra "A"
I. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CORRETA! A presente assertiva é cópia literal do seguinte dispositivo do Código Civil. Vejamos:
II. Não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CORRETA! A presente assertiva é cópia literal do seguinte dispositivo do Código Civil. Vejamos:
III. Para configurar ato ilícito, é necessário que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, ou culpa, se, consciente dos prejuízos que advêm de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever.
CORRETA! Veja o que diz o magistério de Sílvio Venosa e o Código Civil:
IV. Para que haja o pagamento da indenização pleiteada, é suficiente a apresentação de prova e do dolo do agente.
ERRADO! Consoante entendimento legal e doutrinário pátrio, em regra, vigora no Brasil, a responsabilidade subjetiva. Deste modo, para haver o dever de indenizar, o lesado deve comprovar alguns requisitos, quais sejam: conduta, dano, nexo causal (elementos objetivos) e a culpa/dolo (elementos subjetivos). Por outro lado, em caso excepcional, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem ocorrerá a denominada responsabilidade objetiva. Nesta, para configurar o dever de indenizar, basta comprovar os elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.
Art. 927. Aquele que, POR ATO ILÍCITO (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
I.
Esse é praticamente o texto literal do art. 186 do Código Civil.
✅ Correta.
II.
Isso está no art. 188, II do Código Civil – são hipóteses de exclusão da ilicitude (estado de necessidade).
✅ Correta.
III.
O Código Civil não exige conhecimento da ilicitude para que se configure ato ilícito — basta ação ou omissão culposa ou dolosa que viole direito e cause dano (art. 186).
Além disso, o conceito de culpa está equivocado: culpa não é “assumir o risco” (isso é dolo eventual); culpa envolve imprudência, negligência ou imperícia.
❌ Incorreta.
IV.
Não é correto. A indenização exige prova do dano e do nexo causal com a conduta, não apenas o dolo (art. 927 e seguintes). E pode haver indenização também por culpa, não só por dolo.
❌ Incorreta.
✅ Alternativa correta: Somente I e II estão corretas.
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