No que se refere à supervisão direta de estágio no âmbito do...
I. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação. II. A supervisão será feita conjuntamente por supervisores acadêmico e de campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio. III. As atividades desenvolvidas no campo de estágio devem corresponder às competências e às atribuições privativas previstas nos artigos 4º e 5º da Lei n.8.662/1993. IV. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é do supervisor de campo.
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Vamos analisar a questão sobre supervisão direta de estágio no Serviço Social, com base na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e na Resolução CFESS n. 533/2008.
A alternativa correta é: A - I, II e III.
Tema central da questão: A questão aborda a supervisão de estágio em Serviço Social, um processo essencial para a formação de futuros assistentes sociais. A supervisão direta é orientada por regulamentos que asseguram a qualidade do aprendizado prático e a conformidade com as normas éticas e técnicas da profissão.
Resumo teórico: O Serviço Social é regulamentado pela Lei n. 8.662/1993, que estabelece as competências e atribuições dos assistentes sociais. A supervisão de estágio é uma atividade vital para garantir que os alunos apliquem teorias na prática, sob a orientação de profissionais experientes. De acordo com a Resolução CFESS n. 533/2008, a supervisão deve ser realizada por profissionais devidamente registrados no CRESS, e as atividades devem estar alinhadas às competências legais e éticas.
Justificativa da alternativa correta (A - I, II e III):
- I. Supervisão Privativa: A supervisão direta é reservada aos assistentes sociais registrados e em pleno gozo de seus direitos, conforme a lei. Isso garante que o supervisionando receba orientação de um profissional experiente e legalmente habilitado.
- II. Supervisão Conjunta: A supervisão é uma atividade colaborativa entre a academia e o campo prático, assegurando que o estágio siga um plano estruturado e aprovado pelas instituições envolvidas.
- III. Atividades no Campo de Estágio: As atividades realizadas devem refletir as competências e atribuições privativas do assistente social, conforme os artigos 4º e 5º da Lei n. 8.662/1993. Isso é crucial para garantir que o estágio não só seja formativo, mas também relevante para a futura prática profissional.
Análise das alternativas incorretas:
- IV. Responsabilidade da Supervisão: Esta afirmação é incorreta porque a responsabilidade ética e técnica não é exclusiva do supervisor de campo. A supervisão é um processo conjunto em que tanto o supervisor acadêmico quanto o de campo têm papéis e responsabilidades específicas.
Ao estudar questões como esta, é importante identificar palavras-chave e compreender o contexto legal e ético das afirmações. Preste atenção às responsabilidades e competências atribuídas pela lei e resoluções, e como elas se aplicam na prática da supervisão de estágio.
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Gab: A
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008.
Art. 8º. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo, quanto do supervisor acadêmico, cabendo a ambos o dever de:
I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio;
II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º; III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio;
IV. Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio curricular obrigatório;
V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas e questões atinentes ao estágio;
VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota.
O ponto II tá controverso! Na Resolução consta que o plano de estágio deve ser elaborado pelo: 1. supervisor de campo; 2. supervisor acadêmico; e 3. Estagiário. (Artr. 4º)
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