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Q3576718 Legislação de Trânsito
A via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, de acordo com o anexo I do CTB, é denominada via
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da classificação das vias urbanas, especificamente pedindo ao candidato que reconheça a definição dada pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema é fundamental para motoristas, pois orienta o comportamento nas diferentes vias, inclusive quanto à velocidade permitida, sinalização e circulação.

Base Legal:

Segundo o Anexo I do CTB:

VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Tema Central e Exemplo Prático:

A classificação das vias impacta diretamente as normas de circulação e conduta (por exemplo, parada, estacionamento e velocidade máxima). Imagine, por exemplo, uma avenida importante de uma cidade – normalmente com semáforos, acesso para prédios e comércio, e sendo rota principal para cruzar bairros diferentes: trata-se de uma via arterial.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B) arterial está correta, pois repete exatamente a definição legal. Em concursos, quando perceber uma alternativa que traz a redação literal do CTB, especialmente em questões conceituais, há grande chance de ser a resposta certa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) coletora: conecta vias locais às arteriais, permitindo trânsito dentro do bairro, mas não faz conexão entre regiões.
  • C) prioritária: não é classificação oficial segundo o CTB para tipo de via.
  • D) rural: designa vias fora do perímetro urbano (estradas e rodovias).
  • E) perimetral: circunda áreas urbanas, não tem a descrição de interseção e acessibilidade dos lotes internos.

Pegadinhas: Atenção ao termo "acessibilidade aos lotes lindeiros" (frontal a imóveis), característica da arterial, não das vias perimetrais ou rurais.

Doutrina: Julyver Modesto de Araújo salienta que conhecer as vias é essencial para a aplicação correta das regras do CTB.

Conclusão: Identifique palavras-chave, memorize definições e fique atento a alternativas textualmente iguais ao CTB.

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1. Via arterial → caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade.

2. Via coletora → destinada a coletar e distribuir o trânsito que entra ou sai das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

3. Via de trânsito rápido → caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

4. Via local → caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas.

MINHA COLABORAÇÃO!

Palavras chaves das vias urbanas:

LOcais: não semaforizada - 30km/h

Coletoras: coletar/distribuir- 40km/h

Arteriais: semaforizada/interseções em nível - 60km/h

Trânsito rápido: trânsito livre - 80km/h

Via Arterial: 40Km/H trânsito entre as regiões, ligando bairros e tem semáforos.

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