No caso de um condutor estar trafegando à noite, em uma vi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, b: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias urbanas: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;" Como o enunciado informa via arterial não sinalizada, aplica-se esse limite legal, de 60 km/h.
- Em questões sobre velocidade, verifique primeiro se há ou não sinalização regulamentadora; sem sinalização, aplica-se o limite legal supletivo do art. 61, § 1º.
- Identifique exatamente a classificação da via, porque cada espécie de via urbana tem limite próprio no CTB.
- Não crie exceção que a lei não trouxe: se o dispositivo não distingue dia e noite para o limite abstrato, esse dado não altera a resposta.
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Vias Urbanas
Trânsito Rápido: 80 km/h/ Arterial: 60 km/h/ Coletoral: 40 km/h/ Local: 30 km/h.
Letra: C
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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