Qual é a modalidade de licitação especificamente destinada ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.520/2002, art. 1º, caput: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei." Como o enunciado pergunta qual é a modalidade especificamente destinada à aquisição de bens e serviços comuns, a consequência jurídica direta da literalidade legal é a escolha do pregão.
- Quando o enunciado mencionar bens e serviços comuns, procure primeiro a regra expressa do art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
- Separe modalidade de aquisição de modalidade de alienação: leilão serve para venda, não para compra.
- Não escolha concorrência ou convite apenas por serem modalidades gerais; verifique se a lei as define especificamente para o objeto perguntado.
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Art. 6, XLI, 14.133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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