No tocante ao Sistema Tributário Nacional e às limitações ao...
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Vamos analisar a questão sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, focando nos princípios tributários relevantes.
Enunciado: O tema central está relacionado às limitações que a Constituição Brasileira impõe ao poder de tributar, especificamente no que se refere à uniformidade e à não discriminação tributária.
Alternativa Correta: D
Alternativa D: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Esta alternativa está correta com base no artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a discriminação tributária por motivo de procedência ou destino. Isso significa que estados e municípios não podem instituir impostos que tratem de forma diferente produtos ou serviços com base em onde foram produzidos ou para onde estão sendo enviados.
Exemplo Prático: Se um estado cobra menos ICMS para produtos locais do que para produtos de outros estados, isso seria inconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "É constitucional à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios."
Esta opção é incorreta porque a União não pode tributar a renda proveniente de obrigações da dívida pública dos entes federativos, conforme o princípio da imunidade recíproca previsto no artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição. Esse princípio impede a tributação entre diferentes esferas de governo.
Alternativa B: "É constitucional à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 151, inciso III da Constituição, a União não pode conceder isenções de tributos que não sejam de sua competência. Isso preserva a autonomia dos entes federativos.
Alternativa C: "É constitucional à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza."
Esta alternativa é incorreta porque o artigo 151, inciso I da Constituição determina que os tributos da União devem ser uniformes em todo o território nacional, exceto quando se tratar de incentivos fiscais regionais ou de desenvolvimento nacional.
Conclusão: A resposta correta é a alternativa D, que reflete a proibição de discriminação tributária com base na procedência ou destino de bens e serviços, conforme a Constituição Federal.
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Comentários
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Gabarito: D.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fonte: CF/88.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Eu entendo que a letra "A'" não está errada, pois não é vedado a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tanto é assim, que é devido o IR neste casos. O que é vedado é a tributação em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
cuidado!!! pois a afirmativa da letra "a" está correta, o que é vedado é instituir diferença na tributação da renda dos agentes públicos dos entes políticos.
A Letra "A" está correta! É constitucional sim tributar a renda de obrigações da dívida publica dos outros entes. É vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios EM NÍVEIS SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA AS SUAS OBRIGAÇÕES. Artigo 151, Inciso II da Constituição Federal.
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