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Em um projeto residencial situado no município de Peruíbe, ...

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Q4193684 Arquitetura
Em um projeto residencial situado no município de Peruíbe, um corredor retilíneo, de uso privativo, dará acesso a um átrio no qual se abrem duas portas, no qual as condições de manobra e alcance por cadeirante foram garantidas, por meio de dimensionamento adequado ao disposto na NBR 9050. Desta forma, o corredor de uso privativo deverá atender à largura necessária ao deslocamento do cadeirante. De acordo com a legislação local específica aplicável e com as normas de acessibilidade, a largura mínima desse corredor de uso privativo será
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão estava na regra local expressa de Peruíbe: corredor de uso privativo deve ter largura mínima de 0,90 m.

Tema central: Largura de corredor privativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A medida de 0,60 m fica abaixo do mínimo legal local para corredor de uso privativo, que é 0,90 m.
B
Errada
Incorreta. A medida de 0,80 m também não alcança o mínimo exigido pela legislação municipal específica de Peruíbe para corredor privativo.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a legislação municipal de Peruíbe fixa, para corredor de uso privativo, largura mínima de 90 cm, exatamente a medida indicada.
D
Errada
Incorreta. A medida de 1,20 m é superior ao mínimo exigido no caso e se relaciona, segundo a base, a circulação comum ou coletiva, não ao corredor privativo descrito.
E
Errada
Incorreta. A medida de 1,50 m corresponde a situação com exigência maior de circulação ou manobra, mas a questão não pedia giro no corredor nem tratava de circulação pública; para corredor privativo, a regra local fixa 0,90 m.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar a área de manobra do átrio com a largura mínima do corredor e, por isso, importar automaticamente medidas maiores ligadas a circulação comum/pública ou cruzamento, apesar de o enunciado falar em uso privativo e remeter à legislação municipal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar legislação local específica e ela trouxer medida expressa para o elemento arquitetônico, essa regra local decide a resposta.
  • Separe exigência de manobra no ambiente de chegada da exigência de largura do corredor; uma não substitui automaticamente a outra.
  • Antes de aplicar larguras maiores de acessibilidade, confira a classificação de uso da circulação: privativo não se resolve pelos mesmos parâmetros de uso comum ou público.

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NBR 9050/2020

6.11.1 Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

c) 1,50 m para corredores de uso público;

d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

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