Em um projeto residencial situado no município de Peruíbe, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão estava na regra local expressa de Peruíbe: corredor de uso privativo deve ter largura mínima de 0,90 m.
- Se a questão mencionar legislação local específica e ela trouxer medida expressa para o elemento arquitetônico, essa regra local decide a resposta.
- Separe exigência de manobra no ambiente de chegada da exigência de largura do corredor; uma não substitui automaticamente a outra.
- Antes de aplicar larguras maiores de acessibilidade, confira a classificação de uso da circulação: privativo não se resolve pelos mesmos parâmetros de uso comum ou público.
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NBR 9050/2020
6.11.1 Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.
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